OPINIÃO DO LEITOR - Combate à dengue
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 06 de março de 2020
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Combate à dengue
Resta incontroverso que Londrina está em epidemia de dengue, e todas as atividades desenvolvidas pelo poder público não estão surtindo qualquer efeito prático. Também incontroverso que o poder público, ao menos em tese, está fazendo sua parte enquanto que a população/comunidade não cumpre a sua parte, despejando lixo em local inapropriado. Assim, somente resta adoção de medidas drásticas para conter o atual estado. O Código Penal Brasileiro, em seus artigos 267 (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos) e 268 (infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) define os crimes contra a saúde pública, que urgentemente deverá ser aplicado àqueles cidadãos que não respeitam o direito alheio e que contribuem em muito com a epidemia. Cumprirá, isto sim, a partir do momento que for detectado a pessoa que não respeita as regras para evitar a proliferação desta situação, envio de peças ao Ministério Público para adoção das medidas criminais contidas no referido dispositivo, acima citado, que prevê reclusão de 10 a 15 anos (artigo 267) e detenção de 1 mês a 1 ano + multa. Tudo sem prejuízo de que esta situação está, além de trazer malefícios a comunidade, custando vários milhões de reais para tentativa de afastar uma epidemia;
Carlos Henrique Schiefer - advogado (Londrina)
Cartórios
Em sua coluna de 04/03, Cláudio Humberto fala do lobby dos cartórios, sendo estes exploradores da população pois tomam tempo e dinheiro. Vou citar apenas um exemplo: no momento de transferir um carro, além dos reconhecimentos de firma de comprador e vendedor, se este reconhecimento for feito em cartório de cidade diferente de onde vai transferir o carro é necessário mais uma burocracia, o tal de sinal público. Acho inadmissível pois mesmo que o reconhecimento tenha sido realizado em cartório da cidade vizinha precisa deste sinal público. E já tive a experiência de não conseguir o sinal público porque o cartório não tinha o cadastro do cartório que reconheceu a firma e tive que retornar em outro momento, pois iria solicitar o cadastro para poder dar o sinal público. Nisso perdi viagem e corri o risco de pagar multa por vencer o prazo de transferência. Ao menos na região metropolitana deveria excluir a exigência do sinal público.
Emerson G. de Lima – agente universitário (Cambé)


