Esclarecendo o que foi dito pelo Sr. Manoel José Rodrigues, em sua mensagem de 19/02/2021, informo que a Lei 10.826, em seu Artigo 35, de 22/12/2003 estabelecia inúmeras restrições à posse e porte de armas no Brasil e ficou conhecida como o "Estatuto do Desarmamento". Esta Lei foi promulgada pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, no encerramento de seu primeiro ano de governo. Como aconteceram inúmeras reações, da população e dos mais variados órgãos sociais, foi realizado, em 23/10/05, um Plebiscito onde a população deveria responder com SIM ou NÃO à seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo deve ser proibido no Brasil?". 63,94% da população brasileira respondeu NÃO, isto é, o comércio de armas de fogo deveria continuar como até então, LIVRE, obedecendo às regras já existentes. 36,06% da população respondeu SIM, aceitavam a proibição do comércio de armas de fogo. Embora tenha-se gasto muito dinheiro nas duas campanhas, inclusive com o engajamento de artistas e emissoras de rádio e TV, o governo federal, à época não levou em consideração os resultados e manteve a Lei na forma como já havia sido promulgada e que permanece válida até hoje. Na época houve, inclusive, um movimento governamental visando manipular a resposta da população, dizendo que havíamos dito NÃO à alteração da Lei, quando a pergunta apresentada não possuía este viés.

Nina Cardoso (psicóloga) Londrina

Pedágio

Serei objetivo neste assunto: Licitação pelo menor preço. Cobrança de pedágio somente após duplicado o trecho concedido. Atuais detentores de pedágio não participam, e cobrar o que não executaram durante a concessão. Prazo para a licitação a conceder 20 anos, nada mais. Lembrando, fomos enganados por 20 anos por contrato leonino, não queremos correr este risco novamente.

Alfredo Carvalho (administrador) Londrina

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