Gostaria que alguém me explicasse, por que a Anvisa, que é uma instituição do governo vinculada ao Ministério da Saúde, e que regula e fiscaliza (fiscaliza ?), para liberação ou proibição de produtos saudáveis ou não, e que foi criada para proteger a saúde da população, liberou produtos transgênicos para plantio e comercialização, sendo que pesquisadores alertam já há algum tempo que o uso desses produtos com frequência pelo consumidor pode causar alergias, depressão, entre outras doenças e até câncer ? Nós sabemos que a União Européia restringe ao máximo o plantio desses alimentos, pois não são alimentos totalmente naturais e saudáveis pois são geneticamente modificados, isto é, são colocados gens de herbicidas nos seus DNAs, para torná-los mais resistentes a pragas. Quando ingerimos esses alimentos é como se estivéssemos ingerindo um pouco de herbicida. Isto é evolução tecnológica em detrimentos da saúde dos cidadãos e para contemplar grandes grupos econômicos ?

Swami Veronesi (músico) Santo Antônio da Platina

Racionalidade fora do ar - a questão

Após ler, ontem (31/12/2020) , a coluna do Sr. Mazza, quero dizer que não há inércia ou falta de coordenação e logística no combate ao vírus por parte do governo central - entenda-se, o Poder Executivo Federal. Muito menos existe a culpabilização dos Estados e Municípios diante dos fracassos, por parte deste mesmo poder - afinal, todos estão na mesma esfera, Executiva. Mas, caso as pessoas não se lembrem - afinal, no mundo de hoje, tudo acontece tão rápido, não é? - foi o STF, integrante do Poder Judiciário, que repassou a Estados e Municípios a responsabilidade que seria do Governo Federal, pelo que se encontra definido na Carta Magna do País. Minha sugestão para quem não concorda com isso é que entre com uma ação, solicitação ou algo do tipo no mesmo STF, para que esta decisão absurda seja revogada e leve consigo a obrigatoriedade da vacinação, que recebeu parecer idêntico. Com a dupla revogação, a responsabilidade pelo combate ao vírus retorna a quem de direito - o Poder Executivo Federal. E os senhores membros do STF terão um pouco mais de tempo para tentarem entender quais são, na realidade, as suas atribuições como órgão inserido no Poder Judiciário. Que, pelo que sei, não é alterar a Constituição do Brasil a cada vez que um sub-produto da política partidária brasileira considera que isto é necessário.

Nina Cardoso (psicóloga) Londrina

mockup