Água não é mercadoria! É direito!

O congresso aprovou o marco do saneamento brasileiro. Entretanto, não veio à tona um debate razoado, central e ponderado com ampla participação popular sobre o controle e transformação da água doce em mercadoria/valor econômico. Ora, aqueles que defendem que a água doce tem valor econômico e por consequência é um bem econômico estão pautados por um dos princípios basilares estabelecidos pela Conferência Internacional de Água e Meio Ambiente (Dublin, Irlanda, 1992), que reconheceu que a água tem valor econômico em todos os diversos usos. Entretanto, para aqueles que defendem que a água não é mercadoria mas um Direito Humano estão alinhados com a Resolução da Assembleia Geral da ONU A/RES/64/292, em 2010, que reconheceu de maneira formal que a água doce e o saneamento são direitos humanos fundamentos, nesse entendimento também estão as Resoluções do Conselho dos Direitos Humanos, por exemplo, A/HRC/RES/16/2-2011; 18/1-2011; 21/2-212; 24/18-2013 e 27/7-2014 que reafirmam e reconhecem a responsabilidade dos Estados em promover a água como um direito humano fundamental e assegurar o desenvolvimento sustentável. Ou seja, a Organização das Nações Unidas (ONU), evoluiu no entendimento da Conferência pós-Dublin em reconhecer o acesso a água e ao saneamento como direito humano fundamental e não como mercadoria ou valor econômico. Detalhe: diversos outros diplomas internacionais adotam, direta ou indiretamente esse entendimento da ONU, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), passando pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) como a própria Conferência de Dublin em seu art. 4 "(...) é vital reconhecer primeiro o direito básico de todos os seres humanos a terem acesso á água limpa e saneamento a um preço acessível ". Dito isso, aprovar o discurso da privatização da água como fez o congresso nacional em detrimento á sua dimensão social como direito humano fundamental assegurando o desenvolvimento sustentável para resguardar os interesses das gerações futuras parece ser mais um escárnio e está muito mais relacionado com interesses rentista-financeiros do que em efetivamente proporcionar a universalização e acesso a água às pessoas mais pobres e desassistidas pelo Estado, principalmente em tempos de mudanças climáticas e guerras pelo mundo afora entre países pelo acesso a água doce. Destarte, não se espera outra coisa a não ser a judicialização junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter todo esse ataque descabido e insano aos direitos humanos fundamentais, pois a água não é mercadoria! É Direito!

Antônio Sergio Neves de Azevedo (estudante) Curitiba

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HÁ 40 ANOS - EDIÇÃO 29 de Janeiro de 1980

Mesma placa

O fenômeno, realmente, não é comum, mas ocorre em Londrina: dois carros com a mesma placa, embora de marcas diferentes. Trata-se de um Belina e de um Volkswagen. A Belina foi adquirida em 1978, zero quilômetro. O emplacamento e o certificado foram expedidos em 5 de maio de 1978. Já o Volks, também zero quilômetro, foi emplacado em novembro de 1979. Os dois proprietários dos veículos, que já se encontraram, estão agora procurando resolver a questão junto ao Detran, pois dois carros não podem ter o mesmo número de emplacamento.

Imagem ilustrativa da imagem OPINIÃO DO LEITOR - Água não é mercadoria! É direito!