A melhor proteção ao trabalhador é a garantia de emprego e de salário condizente, e isso se obtém não por mecanismos legais mas pelo desenvolvimento econômico. Legislação trabalhista inflexível e rigor na sua aplicação não ajudam em nada e podem ser, ao contrário, fatores de inibição do emprego. Leis pesadas para regular as relações entre empregado e empregador florescem mais viçosamente nos países subdesenvolvidos, enquanto nas nações mais prósperas e de bem remunerado emprego, a legislação trabalhista é muito pouco aplicada, porque as ações trabalhistas são mínimas.
As grandes conquistas, representadas pela plena ocupação em postos de trabalho e por bons ganhos, não se devem à eventual rigidez da lei trabalhista mas a leis outras, como as que incentivam o crescimento da economia. Nos Estados Unidos, por exemplo, onde impera o social-capitalismo e os trabalhadores são geralmente pagos por hora e recebem semanalmente, é raro o empregado recorrer à Justiça. Nem existe Justiça trabalhista e o trabalhador não busca artimanhas para obter indenizações despropositadas. O sindicalismo é forte e consciente e não se contrapõe à empresa, porque sabe que ela é sustentadora do emprego. Dessa forma o trabalhismo triunfa e a democracia se fortalece. São as leis estimuladoras do desenvolvimento que salvam o emprego e não os rigores da legislação do trabalho. Nos países desenvolvidos o trabalhador não busca vantagens escusas por supostos direitos, a não ser os ganhos oriundos do seu trabalho.
Equivoca-se, pois, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao enviar ao governo brasileiro, como agora faz, um documento em que alerta para ''a ameaça nas relações de trabalho'' representada pelo projeto de flexibilização da legislação trabalhista que tramita no Congresso. Talvez aquela organização acredite que a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil que tem 60 anos e nunca foi modificada seja um eventual retrocesso aos tempos da escravidão, quando o que os legisladores mais esclarecidos buscam é readequar à realidade atual uma lei arcaica, e ombrear-se com as nações desenvolvidas. Ademais, as reformas da CLT, que se deseja, são requisitos da globalização, e o Brasil precisa munir-se de instrumentos de competitividade, porque os ônus que recaem sobre as empresas, pela rigidez da lei trabalhista encargos sociais incluídos encarecem os produtos, inclusive os de exportação. A reforma da CLT é mais que urgente. Ainda assim, a plenitude do emprego e naturalmente do emprego bem remunerado não ocorrerá apenas pelo toque mágico da alteração da lei trabalhista e sim pelo processo de dinamização da economia.

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