Transtornos com pedágio

Não devem causar surpresa a ninguém os embargos e desembargos judiciais com relação aos aumentos do pedágio e outras questões relacionadas com essa herança maldita que o governador Jaime Lerner legou ao povo. Porque tudo o que vem acontecendo e irá acontecer nesse sentido tem fundamentação legal, estribada em contratos. De agora até o prazo estabelecido para o final desses acordos mais longos 20 anos muita tinta se gastará em manchetes de jornais, sobre o caso, e vozes ficarão roucas de tanto referir-se ao assunto, em discursos e pela mídia eletrônica. Agora é anunciada mais uma dessas decisões: o Tribunal Regional Federal autorizou o reajuste médio da tarifa, que foi de 15,34% e entra em vigor hoje. E enquanto estiver mantido o ordenamento legal vigorante salvo um eventual regime de exceção que o derrube essa dor de cabeça persistirá.
Estava certo o governador Roberto Requião quando, ainda candidato, apregoava que o pedágio era roubo, e está certo também agora em sua posição de protesto e em seu anseio de atenuar essa coisa mal feita porque se a lei dá legitimidade a um ato, não significa que lhe confira sanidade. Isso, obviamente, não interessa às concessionárias que, firmando-se no amparo legal, reclamam o cumprimento das cláusulas contratuais. Igualmente repleta de razão moral é a afirmativa do governador de que não pode ser direito adquirido o que foi subtraído de alguém no caso os cidadãos paranaenses mas infelizmente o Brasil tem uma infinidade de leis assim, de omissões e permissividades, que privilegiam uns poucos em detrimento de muitos.
Atos irresponsáveis assinados pelos governantes que o povo guinda ao poder resultam em grandes transtornos, de difícil ou impossível reversão. Quando a idéia do pedágio pegou de assalto não apenas os motoristas do Paraná, mas de quase todo o Brasil, o povo mal sabia o que era isso e, por ignorância, não se manifestou. Não se sabe até que ponto os deputados estaduais da época o sabiam, porque, afinal, o aprovaram. Este jornal alertou sobre o fato, na época. Chega-se a pensar em ingenuidade do governador Lerner sobre aquilo que havia assinado, pois o sistema de pedágio adotado nos países desenvolvidos é outra coisa. Porém, mais que isso, foi falta de escrúpulos e a ardileza de safar-se da manutenção das rodovias, que têm dinheiro do IPVA para isso, e assim criou a bitributação representada pelo pedágio.
O invento do sistema de terceirização caso sobretudo de rodovias no mundo, foi uma fórmula inteligente. Uma empresa ou consórcio propõem ao Poder Público a construção de uma obra, para uso público, e o faz inteiramente com recursos próprios. Concluído o empreendimento, a concessionária passa a cobrar pedágio, por um certo tempo de 20 a 25 anos para ressarcir o investimento e, obviamente, obter ganho de capital. Aqui nada disso aconteceu. As concessionárias ganharam de bandeja as rodovias prontas, pertencentes ao povo, fecharam-nas com porteiras e passaram a cobrar pedágio.
Duplicações de pistas, se houver e em faixas de terras adquiridas pelas concessionárias estas sim se enquadrariam dentro daquele princípio universal dos pedágios, mas apenas estas e não as já existentes. E cobrar para manutenção, isto não pode representar mais que R$ 0,10 por veículo e até menos. Desfazer esse mal, agora, é difícil ou impossível, a menos que os 2 milhões e meio de usuários de veículos do Paraná se unam e decidam não pagar o pedágio, o que, ainda assim, apenas os livrará do ônus imediato, porque as concessionárias continuarão com o direito de indenização por lucros cessantes, e quem acabará pagando será o mesmo povo.

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