Vantagem para os dois lados

Outra vez a tecnologia contempla o lado mais forte da corda e cria, como se esta fosse uma regra normal, uma situação de flagrante vantagem para uns poucos e de revoltante prejuízo para a maioria. É conveniente que fique evidente para o leitor que a culpa, embora direta e simplificadamente imputada aos avanços e à modernidade, não é das máquinas e tampouco dos complexos e eficientes programas que tornam os computadores inteligentes.
Na verdade, todo um aspecto que envolve o cultural, mas passa em primeira mão pelo político e social, repercutindo no econômico, promove e endossa a condição de privilégio usufruida por quem detém o domínio financeiro. A tradicional folha de cheque, por exemplo, atravessou décadas validando negócios.
E mesmo nos bancos, que se consideram seus donos, muito embora o proprietário daquele papel com força de moeda seja o correntista, o cheque impede na maioria das vezes que as instituições financeiras façam uso de uma situação de vantagem estranha. Envie o leitor uma certa quantia de dinheiro pelo sistema eletrônico, extraindo o valor de sua conta em um banco e creditando em outro.
O que vai acontecer é que o débito aparecerá no mesmo momento em que a operação de transferência for realizada. Basta solicitar a impressão do extrato que o valor já terá sido subtraído do saldo. Mas o crédito, na outra conta, só aparecerá após a zero hora, mesmo que a transferência tenha sido feita pela manhã.
No caso do cheque, estabelece-se uma espécie de equilíbrio, no caso do depósito ser feito em instituição financeira diferente. E o chamado prazo para compensação, que vale tanto para quem é o emitente do cheque quanto para o depositante, é de no mínimo 24 horas. Atá lá, mesmo que o emitente tenha subtraído o valor no canhoto, o dinheiro ainda estará na conta.
Mas as instituições financeiras necessitam de pressa também para o cheque, conforme anuncia a Associação Brasileira de Bancos. E já anunciam a compensação em tempo real. Ótimo. Pelo menos o correntista não se ilude e no momento em que assinar uma folha de cheque conscientiza-se que tem aquele valor a menos em sua conta, sem o prazo de no mínimo 24 horas para a compensação.
Mas é preciso saber se os bancos incluirão no seu sistema uma forma de também beneficiar o depositante do cheque. Ele terá creditado o valor também em tempo real? Ou terá que esperar até a virada da noite, como acontece atualmente com as transferência eletrônicas? Só falta a instituição financeira explicar para o correntista que, embora a compensação seja em tempo real, o crédito ocorre ainda no sistema antigo: pelo menos 24 horas para aparecer na conta corrente.

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