OPINIÃO DA FOLHA
Prejuízo ao patrimônio público
Os editais de licitação para privatização do Banestado e do Anel Rodoviário foram motivos de muitas críticas e questionamentos por parte de lideranças políticas, empresariais e de entidades públicas com respeito à transparência dos termos dos contratos, das obrigações dos concessionários e dos critérios para fixação dos preços mínimos. A participação societária de empresa estrangeira na Sanepar concedia tantos privilégios ao sócio privado que em curto espaço de tempo o governo Requião renegociou seus termos e o Estado reassumiu o comando da empresa. Eram tão escandalosos alguns privilégios que esses empresários preferiram fazer novos acordos com o governo para não arcarem com o desgaste de suas imagens na mídia internacional.
No caso específico da Copel, as associações com grupos privados brasileiros e estrangeiros acarretaram enormes prejuízos à estatal, como foi demonstrado por auditorias realizadas pelo próprio governo. As vantagens auferidas por esses sócios são de tal monta que obviamente esperneiam ao máximo para abrir mão de tais vantagens, usando não só dos meios legais disponíveis mas de todas as tricas e futricas possíveis para obstar a ação governamental de revisão dos contratos. Alguns deles, nem licitados foram, caracterizando desta forma os privilégios.
A denúncia desses contratos e sua renegociação não pode em nenhuma hipótese acarretar perda de valor das ações da Copel nas bolsas de valores. Ao contrário, a suspensão das obrigações lesivas ao patrimônio da estatal, assumidas nesses contratos, pode contribuir para valorizar suas ações no mercado. É incrível a capacidade desses grupos em deturpar a verdade com o objetivo de obter apoio da comunidade para a manutenção de seus privilégios, conquistados, no mais das vezes, de forma pouco ética pela falta de clareza daqueles editais.
A perda do valor patrimonial ocorre quando o descumprimento do contrato acontece por questões ideológicas. No caso em discussão, as perdas por questões de natureza econômica são evidentes e ocasionariam um prejuízo patrimonial significativo, caso persistissem os termos dos contratos.





