OPINIÃO DA FOLHA
Menos burocracia, mais agilidade
A Constituição de 1988 criou mecanismos para dinamizar o gerenciamento de áreas fundamentais como a saúde, a educação, a ação social, a cultura e tantas outras, outorgando aos municípios a responsabilidade de aplicar e fiscalizar os recursos repassados pela União. Por força de regulamentação da lei surgiram, portanto, os conselhos municipais e os fundos municipais, estes responsáveis pela destinação, fiscalização e gerenciamento dos recursos.
A fórmula contida na Constituição visa, inclusive, eliminar os níveis intermediários no repasse dos recursos. Mais importante ainda é que possibilita uma gestão democrática, com segmentos diversos da sociedade civil, junto com o poder público, decidindo onde e como aplicar o dinheiro e qual será a política a ser adotada para determinado setor. Estas decisões são discutidas e aprovadas nas reuniões dos conselhos municipais ou nas conferências municipais, que também servem para eleger os representantes da sociedade civil que farão parte dos conselhos durante gestão de período determinado pela legislação. No caso da saúde, por exemplo, participam representantes de sindicatos e outras entidades afins, hospitais, clínicas e comunidade, entre outras.
Com esta fórmula, elimina-se também a prática do apadrinhamento político, via emendas parlamentares, que algumas entidades ou estabelecimentos com projetos possíveis de aprovação têm recebido. São normalmente deputados federais ou senadores que privilegiam determinados segmentos, visando retorno eleitoral, e destinam verbas para qualquer tipo de necessidade. É importante frisar que a exemplificação é genérica e há, sem dúvida, emendas parlamentares cuja aplicação dos recursos é para projetos importantes, mesmo que o beneficiado seja somente um, entre tantos outros. Ainda assim, cria-se a possibilidade das entidades ou estabelecimentos com menor poder de pressão ficarem de fora, pois alguns principalmente na área de atendimento social, nem dispõem de profissionais habilitados para a elaboração de projetos.
Agora, um meio intermediário acaba de ser eliminado no repasse do salário-educação. Uma lei foi sancionada no dia 29 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinando o repasse, antes feito inicialmente aos governos estaduais, diretamente às prefeituras. Havia queixas de municipalistas sobre atraso nos repasses finais, por culpa da burocracia que vigorava.
A relação é clara: se os recursos eram repassados de forma ímpar, sem qualquer tipo de influência, se ganhará tempo e o dinheiro chegará mais cedo aos beneficiados. A mudança será, portanto, positiva. Mas poderá ela causar polêmica desde que um simples repasse esteja, em algum lugar, sofrendo algum tipo de interferência. Paga-se para ver.





