Pesos e medidas diferentes
Num dos extremos de toda e qualquer atividade de renda instala-se a parte mais fraca, para onde é canalizado todo o excesso do custo da cadeia produtiva. É a parte que menos se queixa, embora esteja em condições de virar o mundo de pernas para o ar.
Passiva, ela acomoda-se às variações que o mercado apresenta a cada instante, e sempre para cima, majorando preços de produtos e serviços. Assim, visita rotineiramente os supermercados, as lojas de roupas, calçados e utensílios domésticos, apenas vociferando para si mesmo a revolta por não poder comprar com determinado valor os mesmo itens que adquiria há pouco tempo com o mesmo dinheiro.
É o consumidor, também chamado de usuário em alguns casos e classificado como contribuinte nos cadastros do Estado. Carregador de piano, permitindo-se o uso de analogia tão popular, este deve ter os ombros largos, as costas reforçadas e o ânimo dilatado para suportar toda a pressão possível.
Ele absorve os aumentos dos impostos, os reajustes do pedágio, as flutuações nos preços dos combustíveis e as mais diversas variações, na energia elétrica, no consumo de água, no uso do telefone. Direta e indiretamente, pois se é usuário ou comprador está pagando pelas majorações quando adquire determinado produto ou contrata algum tipo de serviço.
Se dispõe de uma linha telefônica, por exemplo, paga mais pelo seu uso e também, de forma indireta, pelo produto ou serviço de que precisa. E mesmo não sendo proprietário de veículo ou motorista, o efeito do custo do pedágio e do IPVA poderão estar embutidos na alface que consome, pois o frete terá subido e alguém será obrigado a arcar com esse ônus.
No caso do transporte coletivo, a Justiça joga pesado para eliminar um pouco este peso que massacra o consumidor e o usuário. A suspeita de inclusão de cláusulas sindicais nas planilhas que determinam as tarifas do serviço é, no mínimo, curiosa, para que não se use expressão mais forte até que o caso seja devidamente apurado.
Mas pode haver, além disso, muito mais custos que são jogados para quem paga e merece, portanto, um serviço adequado. A lei manda o Estado arcar com os custos de ônibus a custo zero ou com tarifa reduzida para uma série de pessoas. Idosos, portadores de deficiência e estudantes estão entre elas.
Pelo entendimento que se tem, o que deveria ocorrer é uma espécie de subsídio, com o poder público assumindo uma parte e as empresas prestadoras de serviços a outra. Seria a contrapartida pela concessão ou pela permissão de exploração de uma atividade lucrativa. Mas quem garante que também isto não esteja sendo pago por quem está fora da faixa de beneficios?

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