Barreira a ser vencida

Os Estados Unidos acabam de fechar mais uma porta para a entrada de produtos importados de outros países, com a regulamentação da Lei do Bioterrorismo, no dia 10 de outubro. Para o Brasil, as consequências serão graves, conforme estima a direção-geral do Instituto de Tecnologia de Alimentos e a gerência de apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
De acordo com o Sebrae, cerca de 20% das pequenas empresas brasileiras do setor de alimentos que já exportam para os EUA terão dificuldades de se adaptar à nova lei. Logo após a regulamentação, já no dia 16 foi iniciado o cadastramento das empresas no Food and Drug Administration (FDA), a agência norte-americana que regulará a entrada de alimentos importados. Além do cadastramento, o exportador terá que notificar a FDA a cada nova remessa de produtos. O encerramento do prazo de cadastramento está previsto para 12 de dezembro.
A questão é que a própria FDA reconhece que cerca de 16% das 205 empresas estrangeiras que fornecem alimentos aos Estados Unidos devem parar de exportar. E entre as principais dificuldades, o órgão regulador admite que estão a impossibilidade de infra-estrutura e de adequação às normas.
Por exemplo, o exportador terá que contratar um representante em território norte-americano, o que resultará em custos, uma vez que atualmente os pequenos se beneficiam de incentivos para manter a porta da exportação aberta. Na esfera burocrática, o que é menos complicado, o exportador terá que manter arquivado por pelo menos dois anos os registros de remessas, os contatos e os históricos dos fornecedores. Nessa parte, prevalece que qualquer empresa organizada, havendo ou não exigência, tem a obrigação de manter seus arquivos atualizados e disponíveis para documentação e consulta. Mas o complicador é o custo entre US$ 500 e US$ 2.000 ao ano, principalmente para bancar o representante norte-americano.
Embora eventos tenham sido realizados no Brasil para orientar os exportadores, a queixa é de que há pontos obscuros até mesmo para técnicos, tradings, advogados e o próprio governo brasileiro. Assim, o prejuízo virá com maior peso para o pequeno exportador, já que este depende do apoio e das orientações dos órgãos governamentais e entidades organizadas do setor.
Acena-se com a possibilidade da formação de consórcios de exportadores e esta poderia ser uma alternativa, visando o barateamento dos custos. E embora as negociações em torno da Alca estejam ainda difíceis, eis que o Brasil, com justo motivo, joga com os seus interesses e seja entendido como rebelde pela potência, o canal da exportação aberto para as pequenas empresas não deve ser fechado.
A Lei do Bioterrorismo é dura para com os pequenos, mas ainda assim assimilável. Muito pior serão os efeitos da Alca, caso as regras dos Estados Unidos sejam aprovadas sem uma contestação das partes que sofrem prejuízos.

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