OPINIÃO DA FOLHA
O poder da população
Uma campanha por mudanças em alguns pontos do Código Penal, para reduzir a impunidade permitida pela legislação em vigor, deve ganhar as ruas de todo o Brasil nos próximos dias. A iniciativa é de amigos e parentes de vítimas da violência e está escorada em propostas apresentadas pelo ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, José Pinheiro Filho. A intenção é recolher no País um milhão de assinaturas da sociedade civil, quantia necessária para que uma emenda popular possa ser discutida e votada no Congresso Nacional.
A campanha, denominada Impunidade mata, omissão enterra. Diga não à impunidade, propõe em uma de suas propostas de alteração do Código Penal que os torturadores recebam o mesmo tratamento legal previsto para traficantes e autores de crimes hediondos. Outra sugestão é que o condenado em primeira instância pela prática de crime hediondo ou tráfico de drogas seja preso e não possa recorrer em liberdade, como ocorre atualmente. Ainda propõe mudança na lei que prevê novo julgamento a condenados a mais de 20 anos de prisão, acabando com a teoria do crime continuado. É que, segundo o movimento, atualmente o criminoso que tenha cometido dez assassinatos, por exemplo, só responderá por um e terá, no máximo, a pena multiplicada por três.
A impunidade faz com que a gente, às vezes, não acredite na Justiça. Por que uma pessoa condenada a 449 anos de prisão, só vai cumprir cinco, seis ou sete? O questionamento é feito pelo autor das propostas, não por coincidência alguém ligado à área jurídica, e reflete em muito o que pensa a sociedade brasileira sobre a questão. Na verdade, a Justiça se baseia na lei para as suas decisões. Se a legislação abre a possibilidade de recursos quase infindáveis e brechas absurdas, o juiz, com raras exceções, terá que contemplar pleitos apresentados com base em tais situações.
Portanto, não é a Justiça que torna a impunidade viável, como imagina boa parte da população. A lei cria possibilidades, que bons advogados, na defesa de clientes complicados com a lei, exploram. Mas a iniciativa popular, em questoes como esta, é soberba e vence. Em 1994, a escritora Glória Perez conseguiu que o homicídio qualificado, termo que designa o assassinato cometido com a intenção de matar, fosse classificado como crime hediondo. A escritora, cuja filha Daniela Perez foi assassinada em 1992, também conquistou a mudança no Código Penal através de uma emenda popular, que para chegar ao Congresso necessitou de mais de um milhão de assinaturas.





