Rigor necessário
Projeto já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal torna mais rigoroso o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao aparar arestas que deixavam algumas questões em aberto. Uma delas é o do uso de iniciais de menores em notícias sobre atos infracionais. Até que as mudanças propostas passem por todas as etapas de avaliação e aprovação, o ECA permite a divulgação de iniciais ao não fazer referência a tal situação. A legislação atual apenas proíbe o uso do nome completo, apelido, parentesco, endereço e filiação.
O que ocorre é que alguns veículos de comunicação de massa esquecem do papel social desses meios e extrapolam limites. Mesmo com a lei vetando a divulgação de nomes de pais e familiares, apertar o painel digital de um aparelho de televisão causa, às vezes, surpresas desagradáveis: pai ou mãe de um menor envolvido em contravenção é entrevistado e tem seu nome divulgado.
A razão também perde força quando menores que são vítimas têm suas fotos estampadas em alguns jornais. Há uma leitura muita simples e clara sobre esta situação. Se há uma vítima de espancamento fora de casa, por exemplo, torná-la pública, após uma denúncia, não só poderá trazer prejuízos emocionais. A parte denunciada poderá, dependendo do caso, revidar em forma de mais violência, o que tornará a vida desta vítima e também de seus familiares inviável na comunidade onde ocorreu o fato.
Portanto, a lei não é dura. Ela é necessária, partindo-se da suposição que sem uma legislação forte os abusos tornam-se corriqueiros. Função social, ética e moral são valores almejados. Mas até que se consolidem, são frágeis e em determinadas ocasiões esquecidos. Quando se noticia uma contravenção, seja envolvendo menores, seja envolvendo adultos, o veículo de comunicação, em seu papel, deve trabalhar com a hipótese de estar informando a comunidade sobre determinado acontecimento.
E, diferente dos casos de corrupção, quando os acusados são investigados pela possibilidade de terem desviado dinheiro público, nos demais crimes exceto com mortes a notícia deve alertar o cidadão sobre um novo golpe, uma nova modalide de ação dos chamados trombadinhas. Não é papel do jornal, do rádio ou da televisão identificar quem os pratica. Cabe a estes informar a comunidade e cobrar das autoridades responsáveis o cumprimento da lei, de forma que os culpados sejam punidos.
O projeto de alterações do ECA também contempla a questão da venda de fumo para menores, a exploração, a pena para quem pratica crimes contra menores, a propaganda de cigarro, o abuso sexual e o estupro. Mas, repita-se, a legislação não é dura. Ela é extremamente necessária, pois mesmo já existindo com um caráter rigoroso, ainda assim os crimes envolvendo menores, como vítimas ou como participantes, acontecem por todo o País.

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