Direito de um, obrigação de outro


Algumas circunstâncias fora de rotina cercam o mais recente reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano em Londrina, o que torna a questão mais polêmica do que em outros tempos. O mais expressivo de todos é a coincidência com o reajuste reivindicado por trabalhadores do setor, através de sindicato específico. Não se acusa, mas a verdade deve ser dita. Tal coincidência é ruim, tornando uma ou outra reivindicação inoportuna, pois na análise dos usuários o pedido de aumento da passagem de ônibus está casado com o pleito de elevação salarial dos trabalhadores.
Porém, mais expressivo do que o fato acima mencionado é o papel desempenhado pelo Ministério Público. Destaca-se, por exemplo, o rigoroso levantamento feito pelo promotor responsável pelo caso, na busca de brechas que possam subsidiar pedidos de nulidade do reajuste concedido pelo poder público, em vigor desde o domingo. E mesmo que essas brechas não caracterizem ilegalidade, resta o aspecto moral, como o do fato da empresa concessionária ser acionista da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que apesar de constituir uma empresa de economia mista, responde, inclusive na questão do transporte coletivo, como o órgão público responsável pela concessão dos aumentos solicitados pelas empresas.
Na manhã de segunda-feira, o Ministério Público foi às ruas. E justamente para checar se a tarifa de R$ 1,60 condiz com o serviço de transporte oferecido na cidade. E o Ministério Público andou de ônibus, sacolejando como os demais passageiros que, às 7h30, hora de pico do sistema, não encontram bancos para ir de casa ao trabalho sentados. E o Ministério Público conversou com os usuários, fora dos gabinetes onde normalmente os promotores atendem.
Sem dúvida, um fato raro em Londrina, principalmente por não se perceber naquele representante do Ministério Público algum interesse político. Havia, sim, um promotor disposto a desempenhar o seu papel da forma mais real possível. De gravata e terno, ele percorreu quarteirões dentro de um ônibus, pagando R$ 1,60 para fazer o percurso em pé, devido à lotação.
Chamavam, até recentemente, os veículos que transportam passageiros de lotação. Talvez porque, historicamente, estes sempre foram de um lugar a outro lotados, com usuários se espremendo nos estreitos corredores. Pingentes, ao que se sabe, não são cintos de segurança. Barras de apoio instaladas a uma altura que privilegia poucos brasileiros, por outro lado, mais oferecem riscos do que ajudam. A legislação de trânsito, rigorosa em alguns aspectos, permite que ainda existam lotações circulando. E paga-se para isso. Sorte de quem não precisa de transporte nos horários de pico, pois viaja sentado.
Por isso parte dos usuários protesta. E o Ministério Público age. Direito de um, obrigação de outro. Cabe, entretanto, a recomendação devida para qualquer tipo de mobilização popular: até para protestar é preciso sabedoria, para que o movimento não adquira tom de anarquia.

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