O adolescente e o trabalho


Não somente na área trabalhista, mas em variadas outras, o que a lei determina vai contra o que a realidade escancara. Reportagem na edição de hoje, nas páginas de Geral, mostra o firme posicionamento da promotora da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Édina Maria Silva de Paula, sobre a Emenda nº 20 que proíbe o trabalho de adolescentes. ''Hoje ele (o adolescente) está no mercado informal e ilícito, trabalhando para o traficante de drogas'', diz a promotora.
É fato que ao impedir o trabalho de adolescentes antes dos 16 anos, a legislação, alterada na Constituição de 1988 antes era permitido o trabalho como aprendiz dos 12 aos 14 anos e a partir dos 16 era permitido o ingresso no mercado formal de trabalho quis proteger estes da obrigatoriedade da atividade remunerada, para que pudessem, sobretudo, ter uma boa formação escolar.
Também é verdade que, no passado, o que lei permitia virou permissividade para alguns empregadores. Assim, da mesma forma que hoje surgem denúncias de exploração de trabalhadores adultos, eram constantes casos de exploração de menores em atividades perigosas e impróprias para a idade. E não deve ser omitido, ainda: em localidades mais distantes, até crianças são empregadas atualmente em trabalhos pesados, como a quebra de pedras, a colheita do algodão e o corte da cana-de-açúcar, conforme se queixou recentemente a direção da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná, esclarecendo que, pela renda ser proveniente da produção, os pais levam seus filhos ao local de trabalho e acabam por utilizá-los na atividade.
Mas a lei, se concebida de acordo com um raciocínio lógico, para ser plenamente beneficiadora deve ser acompanhada por outros mecanismos legais que permitam o seu exato cumprimento. A promotora sugere, por exemplo, educadores preparados, projetos sócio-educativos e atividades remuneradas para que os caminhos de milhares de adolescentes não entrem por desvios. Em outras palavras, não basta existir uma lei contempladora, se a realidade que se apresenta impede a sua aplicação.
Não trabalhar para poder estudar e ter uma infância e uma adolescência plena é possível. Mas somente para poucos. A maioria das famílias brasileiras é filha de uma situação social de precariedade e incertezas. Sendo assim, depende da renda de todos os seus integrantes pai, mãe e filhos para sobreviver. O ensino público, apesar da boa vontade dos educadores, está no patamar do último recurso. Com raras exceções, leva alguns de seus alunos à faculdade sem a necessidade de gastos com cursinhos preparatórios para o vestibular. E poucos podem pagar por esses cursinhos.
Quanto aos projetos sócio-educativos, os que existem, infelizmente, são manipuláveis. Mudam de prefeito a prefeito. Perdem as características de gestor para outro. E alguns, se bem que raros, são para camuflar a falsa filantropia: usam a força de trabalho de menores a título de atendimento social e enriquecem gestores. A lei também tem que evitar estes abusos.

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