OPINIÃO DA FOLHA
Julgamento sem privilégios
Acerto seria a palavra mais adequada para definir a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, de considerar inconstitucional a lei que criou o foro privilegiado para julgar políticos mesmo após o fim do mandato. Mas é a decisão, para o Ministério Público do Paraná, uma vitória. E para a população paranaense, não deixa de ser uma demonstração de coerência dos desembargadores, não somente em relação a lei maior do País, mas principalmente no que se refere aos direitos e deveres de todo o cidadão. No mínimo, esta decisão evidencia haver, nestes últimos meses, uma proximidade maior dos diferentes poderes, inclusive o Judiciário, com o que a sociedade pensa em relação aos seus acontecimentos políticos.
Pela lei do foro privilegiado, de número 10.628/02 e que entrou em vigor em dezembro do ano passado, só tribunais superiores podem julgar os políticos acusados de qualquer tipo de crime. Eles gozam do benefício inclusive de prestar depoimento na própria residência. A decisão do Órgão Especial, com 16 votos pela inconstitucionalidade e apenas dois contrários, é em primeira instância. Ainda assim, a expectativa é de que os juízes e promotores paranaenses acatem esta determinação. Mas para derrubar a lei definitivamente é preciso decisão igual do Supremo Tribunal Federal, que tem a julgar uma ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e outra da Associação dos Magistrados do Brasil, ambas pedindo a ilegalidade.
O Paraná tem exemplos claros da razão da nocividade da lei para os cofres públicos e, consequentemente, para o Estado. Um deles é o dos escândalos dos desvios na Copel, cometidos no governo passado. Entre os acusados de envolvimento consta o ex-secretário de Fazenda e também ex-presidente da Companhia, Ingo Huber, junto com outras sete pessoas. Os integrantes deste grupo são suspeitos de envolvimento em esquema fraudulento de compra de créditos tributários da falida empresa Olvepar pela Copel. É um crime tão grave quanto qualquer outro, da mesma forma que quem o cometeu, seja autoridade política ou não, praticou contravenção de gravidade tão séria quanto qualquer outro cidadão. Portanto, a idéia de julgamento sob situação privilegiada é inaceitável. E mesmo que o acusado Ingo Hubert ainda detivesse os seus cargos, acumulados durante boa parte do governo anterior, ainda assim deveria responder pelos crimes nas varas comuns.





