OPINIÃO DA FOLHA
Julgamento sem privilégios
Teria direito à condição de julgamento especial o homem que meses atrás foi flagrado em Londrina quando subtraia couve? Certamente, por bom senso do delegado responsável pelo caso e também do juiz que deveria receber o inquérito policial, o ladrão de couve deveria ter a sua pena limitada a uma boa reprimenda, pois mesmo para sustentar a fome dele e de sua família, a subtração feita desta forma é contravenção aos olhos da lei. E diante dos escritos implacáveis dos códigos, responderia o ladrão de couve pelo seu crime, a não ser que fosse político e seu advogado apelasse para o que juridicamente se denomina de foro privilegiado.
O Caso Copel-Olvepar é o exemplo do momento. Leva à Justiça cerca de uma dezena de suspeitos de envolvimento numa maracutaia que extraiu dos cofres públicos milhões de reais, suficientes para a compra de imensas áreas de plantação de couve. E pode ser julgado em condição especial, por estar entre os envolvidos um ex-secretário de Fazenda, que acumulava também o cargo de ex-presidente da estatal de energia elétrica paranaense. Ingo Hubert, um dos homens fortes do governo anterior, reparte com o doleiro Alberto Youssef espaço no painel dos acusados de envolvimento nesta trama. Mas ambos poderão ter privilégios se prevalecer decisão da Justiça de acatar o pedido de foro especial. Hubert, um ex-secretário acusado de corrupção; Youssef, um doleiro cujo nome aparece na maioria das investigações que ocorrem no Paraná sobre desvios de recursos públicos.
Deve ficar claro que a decisão da Justiça, de acatar o pedido de foro especial feito pela defesa dos acusados, foi de acordo com o que a lei permite. E cabe à outra parte tentar provar que não deve haver privilégio para os acusados. Esta outra parte, o Ministério Público, felizmente cumpre a sua função. E vale-se de argumento forte e palpável, juntando sua posição a da maioria dos paranaenses: entende a promotoria que a lei que estende o foro privilegiado para ocupantes de cargos públicos além do período de mandato é inconstitucional. Hubert deixou o cargo no encerrar de uma gestão de governo que deixou muitas dúvidas e questionamentos sobre o Paraná. No início de janeiro, voltou à condição de cidadão comum, quaisquer que sejam os níveis de influência que o cerquem. E pelo crime do qual é acusado, mesmo que fosse ainda homem público teria que responder por seus atos como qualquer um. A iniciativa do Ministério Público deve merecer todo o apoio da sociedade.





