Os rigores da lei
A decretação da prisão de figurões da vida pública paranaense, pelo suposto envolvimento no escândalo Copel/Olvepar, por um momento fez com que o povo paranaense acreditasse que a lei é forte, rápida e existe para pegar as pessoas imediatamente. E que tinha chegado a hora, no Paraná, do triunfo daquela lei severa que existe para punir os que prevaricam, formam quadrilha e cometem peculato, conforme os termos típicos.
O caso Copel/Olvepar, que mistura sob o mesmo tempero gente como Ingo Hubert e Alberto Youssef, grandes especialistas em finanças, cada um a seu modo, está revelando como é que funcionava o bem montado e rentável sistema de dutos criminosos dentro da Companhia Paranaense de Energia (Copel), azeitados pela propina. Por este caminho se esvaiu uma fortuna. Dinheiro público direto para o privado. Então, que viesse a lei e que chegasse atropelando.
Mas não foi e não é bem assim. Quando a Justiça apertou o torniquete contra os denunciados pelo Ministério Público Estadual, que teriam sugado o equivalente a R$ 106 milhões na compra de créditos fictícios de ICMS de uma empresa falida (Olvepar), e determinou a prisão, apenas três supostos envolvidos foram apanhados na hora.
E ontem, o triunfo do imponderável para o comum das pessoas. Foragidos, Hubert e Youssef este, um hábil e mundialmente conhecido doleiro que lava dinheiro sob encomenda em outros países, e que já esteve preso por isso e outros que teriam participado do caso foram beneficiados por habeas-corpus concedidos pelo Tribunal de Justiça. Todos responderão a processo em liberdade. E ainda: os advogados de Hubert foram mais longe e irromperam os corredores brandindo a lei do foro privilegiado, pois o ex-presidente da Copel também foi secretário estadual da Fazenda.
Está feito. A lei é dura, mas é a lei e precisa ser seguida nem que seja pela simples razão de sua existência, mesmo incompreensível. É isso que diferencia a cidade da selva. O que se deve compreender é que tanto a primeira a que pega quadrilhas quanto a do habeas-corpus e a do foro privilegiado, foram estabelecidas para tentar se evitar a medieval condenação no ato, feita pelo individualismo do humor do polegar para baixo dos Césares ou do decreto irrecorrível dos soberanos, nos olhos dos quais era proibido olhar. A todos é dado o direito de ampla defesa. A Justiça é lenta para que não se cometa injustiça.
Naturalmente, o Paraná não perde a confiança na condenação dos agentes do crime. Mas, passada a primeira lufada de justa indignação e independentemente das sutilezas dos processos, do trânsito nos meandros, das manobras, dos recursos e das liminares dos tribunais, o Estado aspira que o dinheiro roubado da Copel volte para a empresa. Esse dinheiro está por aí dinheiro nunca desaparece e deve voltar para os cofres públicos, pois é dinheiro intocável do povo.

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