OPINIÃO DA FOLHA
Uma sentença para a omissão
No Rio, um traficante comanda a baderna de dentro das grades de um presídio e põe toda uma população em pânico. No Paraná, um doleiro aparece em praticamente todas as investigações sobre fraudes com o uso de dinheiro público. No Ceará, um deputado federal renuncia ao cargo pela segunda vez no espaço de 40 dias para fugir de uma possível cassação.
Estes são apenas três exemplos do que a corrupção é capaz de provocar no País. Fernandinho Beira Mar, o traficante, Alberto Youssef, o doleiro, e Pinheiro Landim, o deputado federal acusado de corrupção ganham destaque nas páginas dos jornais, noticiários de rádio e televisão todos os dias. Mas é engano alguém imaginar que os meios de comunicação fazem sensacionalismo. O que ocorre é que o jornalismo sério e comprometido com a sociedade tem o papel de mostrar tanto o que de bom poderia ser feito por alguém quanto o que de errado ocorra e envolva este mesmo alguém.
No entanto, Beira Mar, Youssef e Landim, por um histórico flagrante, nada tem a ser apresentado de positivo. E como tantos outros que repartem com estes o espaço na galeria dos acusados de envolvimento em corrupção entre eles o ex-presidente da Copel e ex-secretário do governo do Paraná na gestão anterior, Ingo Hubert mesmo que relacionados com alguns políticos são temas das páginas policiais.
Infelizmente, também estão comprovando que o recente passado político nacional e estadual permitiu que doleiros, traficantes e políticos mandassem em diferentes esferas do poder. Tiveram trânsito livre e não precisaram de crachás para repartir salas sofisticadas dos palácios com autoridades. E tanto quanto o juiz Nicolau, com o seu Fórum de custo astronômico, usaram o poder ou a influência para subtrair dos cofres públicos o que deveria ser do povo, não em espécie, mas em obras ou projetos.
Mas Fernandinho Beira Mar, de quem é protegido? O próprio sistema revela. Se permitiu que traficantes como ele e existem outros ainda em liberdade, alguns acobertados por condições que são desconhecidas da população mandassem inicialmente em pequenas comunidades, a partir das leis do medo e do silêncio, o fato de omitir na determinação política aponta os dedos da acusação também para os omissos. E eis o resultado: de dentro do presídio o traficante imperou, amendrontando a cidade; do seio da contravenção o doleiro armou a seu favor e em benefício de outros, que usaram o poder para o enriquecimento ilícito; e do poder subtrai-se quase nada, conforme mostra o amontoado de investigações sobre desvios do dinheiro público no passado.





