Saídas para o futebol profissional
O novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor sábado, traz, inclusive para o futebol, a possibilidade de mudanças importantes e capazes de encerrar o reinado dos cartolas, time de elite que comanda as regras deste esporte dos bastidores e consegue ofuscar o brilho das jogadas armadas por jogadores nos gramados. Embora a receita para uma nova prática do futebol profissional não se apresente muito simples, o Código Civil, ao menos, aponta caminhos que antes inexistiam.
O que a nova legislação promove é a alteração no sistema de funcionamento de clubes e associações e alguns deles são os mantenedores de grandes times de futebol. Os conselhos deliberativos, por exemplo, perdem força política e desde o último sábado já não podem eleger, em salas fechadas frequentadas somente por conselheiros, as diretorias dos clubes. Cada sócio tem o direito, a partir de agora, de participar do processo de escolha da diretoria de seus clube, elegendo seus membros em assembléias gerais.
Ainda assim manipulável? Evidente que sim, pois a cultura nacional ainda traz fortes resquícios de um passado manchado por manobras raramente benéficas à maioria. Frutos podres que permaneceram nas plantas e resistiram, da colonização ao autoritarismo político, tornando difícil a participação de quem realmente é interessado nas grandes e pequenas decisões. Foi o que aconteceu também com o futebol profissional, que por conceder prestígio e poder aos dirigentes, tratou de acertar fórmulas para manter nas diretorias dos clubes os especialistas em cartolagem. E estes, especificamente no futebol, não são os mentores dos esquemas táticos dos times. Eles apenas fazem o espetáculo do tapetão, que tem conteúdo de interesse de todos, mas de decisão que só contempla a minoria.
Em síntese, o pouco que se muda com o novo Código Civil Brasileiro é de extrema importância para o futuro do futebol profissionais, eis que a legislação que vigorou até o último sábado, de 1916, incorporou vícios por quase nove décadas. Como esclarece o consultor jurídico do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo, Valter Piccino, a extinta legislação apenas regulamentava a denominação, os objetivos e o registro das associações esportivas, enquanto a atual prevê o sistema administrativo e impõe responsabilidade ao dirigente.

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