Estranha
decisão
Ao inocentar de acusação um ex-secretário de Estado ainda vivo e lançar a culpa sobre um ex-secretário já morto, o Tribunal de Contas do Paraná adota uma medida no mínimo estranha, deixando margem a indagações. O caso foi publicado ontem neste jornal, embora o TC não o houvesse levado a público, decorridos vários dias depois da decisão. O ex-secretário vivo é Hitoshi Nakamura, do Meio Ambiente, e o morto Osvaldo Magalhães dos Santos, do Esporte e Turismo vítima de acidente fatal em 1998. A denúncia envolve R$ 32 milhões, soma gasta em obras para os Jogos Mundiais da Natureza, realizados nas Cataratas do Iguaçu em 1997, em convênio entre as duas secretarias e que geraram um escândalo, pelo enorme desperdício de dinheiro público para uma realização que resultou fracassada.
A decisão inocentando Nakamura foi tomada por 3 votos a 2, após o conselheiro Quielse Crisóstomo apresentar relatório pelo qual livrou um secretário e condenou o outro, e assim, ao menos no TC, colocando uma pá de cal sobre questão tão séria e envolvendo tão elevada quantia. O conselheiro Nestor Batista, voto vencido, insurge-se contra a decisão. O Tribunal já havia desaprovado essa conta em julgamento anterior, não havendo dúvida quanto ao abuso praticado naquela faustosa e extravagante promoção. Agora, em inusitada decisão, havendo duas secretarias envolvidas e tudo indicando dupla responsabilidade é declarado culpado apenas o ex-titular de uma delas, justamente o que não mais existe, portanto inimputável.
Em momentos assim, por mais que este jornal tenha buscado conhecer o teor do relato absolvitório e obter mais explicações, os personagens saem do cenário e não são encontráveis. Mas sabe-se que se intrigam com a incômoda presença de um veículo de comunicação no caso a Folha fazendo questionamento. Não é função do jornal assumir o papel de juiz, porque esta é atribuição das cortes de Justiça, mas é muito estranha essa retirada de cena de uma das secretarias envolvidas, já que é parceira, tanto quanto a outra, no rumoroso episódio. Serão necessárias razões muito fortes e convincentes para uma das partes ser simplesmente inocentada e dispensada, enquanto a outra de um titular morto fica com o ônus de toda a culpa. Se cabe a este a acusação, ela parece caber igualmente àquele, porque o que ocorreu foi obra de ambos.

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