As trapalhadas
da área oficial
No momento, é o artigo 12 (prejudicial à agricultura) que o governo alega haver sido acrescentado ''por engano'' na Medida Provisória 66. Dias atrás foi a proibição pelo Denatran do sistema de viva-voz no automóvel, imposta e logo revogada, ''para que a questão seja melhor analisada''. Ontem os jornais noticiaram que o Ministério da Justiça não chegou a uma conclusão se valem, ou não, as multas aplicadas pelos radares eletrônicos na rodovias. No Paraná, a Sanepar anuncia que não vai cumprir a determinação da Assembléia Legislativa que derrubou veto do governador e assim garantiu a extinção da cobrança da tarifa mínima da água.
É a prevalência da confusão, com indícios de anarquia, semeada por despreparo dos governantes, das instituições e das repartições públicas, por conflitos entre os poderes e sobretudo pelo arbítrio e pela irresponsabilidade imperantes na esfera oficial. Já não se sabe o que é lei e o que não é, mas enquanto os poderes não se entendem, o cidadão paga, porque sanções e multas aplicadas por conta disso, se indevidas, dificilmente têm retorno. Normas que são impostas como legais podem não ser morais, e há casos em que o poder público favorece as infrações, quando não sinaliza convenientemente ruas e estradas.
No Paraná, quando o esdrúxulo modelo de pedágio foi implantado, eminentes juristas alegaram inconstitucionalidade do sistema, mas a sanha arrecadadora passou por cima da sensatez e triunfou. Em certo momento os contratos assinados deixaram de valer na plenitude, quando, por conveniência eleitoreira, o governo reduziu as tarifas em 50%. Não se sabe, então, se os contratos, passíveis de modificação unilateral como ocorreu, devem ser levados a sério e podem, de novo, sofrer modificação e até total rescisão, como deseja um candidato ao governo do Estado. Precedente já existe.
Só uma coisa não muda: a obrigatoriedade de os cidadãos continuarem pagando pelos maus feitos dos governantes. No caso específico, recomenda-se ir guardando os cupãos, pois um dia as concessionárias e o próprio governo poderão ser condenados a devolver esses valores. Porque o que o usuário está fazendo não é mais que um financiamento às empresas beneficiárias do pedágio, com característica de empréstimo compulsório. Mas não é só: no Brasil há leis em excesso, leis mal fundamentadas e leis conflitantes entre si. Isto somado à desinformação de alguns e à esperteza de muitos, gera as situações de baderna a que frequentemente se assiste. Com o povo pagando, sempre, enquanto não se conserta as trapalhadas oficiais.

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