OPINIÃO DA FOLHA
Se ocorrem, com frequência, periódicas suspensões de cobrança de pedágio, por determinação da Justiça, é porque algo está irregular nesse sistema. Agora o juiz federal José Antonio da Silva, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, reconheceu por sentença a ilegalidade daquela imposição, em inúmeros trechos das rodovias pedagiadas do Paraná. Para o magistrado, além de ilegítimo, esse pedágio não soa bem e cheira a autoritarismo; malfere a liberdade de locomoção, direito assegurado pela Carta Magna e reconhecido universalmente; e malfere sem quase nada dar em troca, a não ser projetos.
As concessionárias recorrerão da decisão, mas só após a apresentação do recurso é que o juiz decidirá se concede efeito suspensivo ou não, obrigando à imediata suspensão do pedágio até confirmação do Tribunal Regional Federal, que tem sede em Porto Alegre. O entendimento da autoridade é que essa cobrança, em país que se oriente pela democracia e pelo respeito ao direito dos cidadãos, exige a existência de um caminho alternativo para o usuário, que pode então optar entre uma moderna rodovia, pagando pedágio naturalmente uma obra construída pela concessionária áá e aquela que sempre teve, sem pagar pedágio algum.
No caso do Paraná, as únicas vias existentes, das quais sempre se valeu o usuário, tiveram seu acesso impedido pela barreira das praças do pedágio. Declara sabiamente o magistrado que o pedágio, em qualquer lugar, é facultativo, pela própria estrutura oferecida ao motorista, mas aqui foi imposto, e que, interpretando-se a Constituição federal, ver-se-á que a rodovia pedagiada deve oferecer vantagens aos usuários, ao menos pista dupla. Para o juiz federal, o discurso de que as rodovias estão bem melhores do que antes não implica na manutenção da ilegalidade das concessões. O ilegítimo não se torna legítimo porque acredita ter melhorado alguma coisa argumenta.





