OPINIÃO DA FOLHA
Se não se estribarem na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os acordos trabalhistas entre patrões e empregados poderão ser considerados ilegais, por isso que o caminho é a reformulação dessa lei, de forma a que lhes dê validade. Há, pois, que considerar a advertência do advogado trabalhista Vater Uzzo, secretário-geral da regional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, de que há irregularidade no acordo assinado domingo em São Paulo entre empresas e metalúrgicos de sete sindicatos ligados à Força Sindical.
A entidade resolveu se antecipar à votação do projeto de lei de flexibilização da CLT, mas caso seja aprovada a reforma, o acordo agora celebrado pode estar superado, e se não houver mudança nenhuma, o ato torna-se ilegal. O caminho, então, deve ser antes do mais uma cruzada nacional, junto aos congressistas, para introduzir alterações profundas na lei trabalhista, um instrumento legal que data de 60 anos atrás e está superado em muitos pontos e excessivamente rígido contra a classe empregadora, o que significa prejuízo também para o trabalhador ou candidato ao trabalho.
Por razões diversas, mas também pela voracidade da lei trabalhista que permite a todo um segmento altamente interessado punir a empresa com as maiores indenizações possíveis, do que muitos tiram proveito a empresa contrata o menos possível e até dispensa trabalhadores, porque teme os rigores da lei, mesmo que cumprida à risca, como na maioria dos casos acontece.
Porém, convertido em advogado trabalhista, o secretário-geral da OAB-SP assume posição parcial e interesseira ao negar importância nos acordos entre sindicatos e patrões, como o de domingo. Não se sabe onde tais acordos acabam com o mínimo da proteção aos trabalhadores garantida pela CLT e em que representam um golpe na legislação trabalhista. Porque a lei já contempla o empregado com apoio excessivo, em caso de reclamatória trabalhista.
Se a lei é uma consolidação que trata do trabalho, deve servir às duas polaridades do processo, que são o trabalhador e o empregador. Mas ao falar-se em CLT e em Justiça Trabalhista, no Brasil, pensa-se imediatamente no benefício ao empregado, como se a legislação fosse apenas para ele. Esse conceito já arraigado é que leva ao temor dos próprios congressistas em mexer nessa lei, que da forma que está é inibidora do emprego e prejudicial às relações do trabalho.





