OPINIÃO DA FOLHA
Embora a distribuição de lucros das empresas, entre os empregados, seja uma prática já adotada em países desenvolvidos, a denominada Economia de Comunhão é um novo conceito empresarial que vem reunindo adeptos em muitas partes do mundo e inclusive no Brasil. Empresas do Paraná conforme reportagem de ontem deste jornal também estão adotando o sistema, e com bons resultados.
No Japão há empresas que premiam o trabalhador com até um 18º salário anual, ou seja, meio ano de bonificação salarial. É uma concessão voluntária, que não tem amparo legal para figurar como parte do salário, em caso de indenização trabalhista. No Brasil o sistema de Economia de Comunhão ou a distribuição de lucros também entre os empregados é uma política de inteligência empresarial e que poderia ser adotada em larga escala, mas pode esbarrar na legislação trabalhista e nos aproveitadores que, em caso de reclamatória trabalhista, irão incorporar esse ganhos como salário, e isso poderá inviabilizar uma tão boa idéia.
A rigidez da lei trabalhista, em nosso país, tem sido um entrave para bons propósitos de empresários com mentalidade mais avançada, como estes da Economia de Comunhão um projeto que nasceu no Brasil há cerca de dez anos, por inspiração de um modelo italiano. Porque todo benefício extra concedido pela empresa é somatizado como ganho natural em caso de ação trabalhista e se incorpora à indenização. Os defensores desses reclamantes, assim como os sindicatos e os julgadores, formam uma corrente favorável e praticamente inapelável à causa do trabalhador, e assim a classe empregadora se intimida e evita o mais possível a concessão de benefícios além do salário e dos direitos trabalhistas normais.
Por razões como esta é que tanto se tem defendido a mudança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que no Brasil propicia a indústria da ação trabalhista e tem levado empresas à bancarrota. A distribuição dos lucros com os empregados e a concessão de outras regalias é uma prática que as empresas adotariam com mais frequência e muito boa vontade, desde que não corressem o risco de serem prejudicadas por isso, face aos ditames da legislação, que pela sua inflexibilidade transformou-se num instrumento ditatorial contra o empregador.
A elevada cota de encargos sociais cobrados pelo governo sobre a folha de pagamento dos assalariados é outra pesada carga sobre a empresa, e que desestimula contratações. A legislação trabalhista brasileira, da forma que vigora, é, pois, incompatível com iniciativas salutares como esta da Economia de Comunhão e com outras práticas em benefício do trabalhador. Com a lei que aí está e todo o sistema que dela se aproveita, não pode haver grandes avanços na melhoria da oferta de empregos no Brasil e nem grande progresso na relação entre empregados e patrões. A CLT, por isso, resultou numa grande adversária do trabalhador.





