Embora a distribuição de lucros das empresas, entre os empregados, seja uma prática já adotada em países desenvolvidos, a denominada Economia de Comunhão é um novo conceito empresarial que vem reunindo adeptos em muitas partes do mundo e inclusive no Brasil. Empresas do Paraná – conforme reportagem de ontem deste jornal – também estão adotando o sistema, e com bons resultados.
No Japão há empresas que premiam o trabalhador com até um 18º salário anual, ou seja, meio ano de bonificação salarial. É uma concessão voluntária, que não tem amparo legal para figurar como parte do salário, em caso de indenização trabalhista. No Brasil o sistema de Economia de Comunhão – ou a distribuição de lucros também entre os empregados – é uma política de inteligência empresarial e que poderia ser adotada em larga escala, mas pode esbarrar na legislação trabalhista e nos aproveitadores que, em caso de reclamatória trabalhista, irão incorporar esse ganhos como salário, e isso poderá inviabilizar uma tão boa idéia.
A rigidez da lei trabalhista, em nosso país, tem sido um entrave para bons propósitos de empresários com mentalidade mais avançada, como estes da Economia de Comunhão – um projeto que nasceu no Brasil há cerca de dez anos, por inspiração de um modelo italiano. Porque todo benefício extra concedido pela empresa é somatizado como ganho natural em caso de ação trabalhista e se incorpora à indenização. Os defensores desses reclamantes, assim como os sindicatos e os julgadores, formam uma corrente favorável e praticamente inapelável à causa do trabalhador, e assim a classe empregadora se intimida e evita o mais possível a concessão de benefícios além do salário e dos direitos trabalhistas normais.
Por razões como esta é que tanto se tem defendido a mudança da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que no Brasil propicia a indústria da ação trabalhista e tem levado empresas à bancarrota. A distribuição dos lucros com os empregados e a concessão de outras regalias é uma prática que as empresas adotariam com mais frequência e muito boa vontade, desde que não corressem o risco de serem prejudicadas por isso, face aos ditames da legislação, que pela sua inflexibilidade transformou-se num instrumento ditatorial contra o empregador.
A elevada cota de encargos sociais cobrados pelo governo sobre a folha de pagamento dos assalariados é outra pesada carga sobre a empresa, e que desestimula contratações. A legislação trabalhista brasileira, da forma que vigora, é, pois, incompatível com iniciativas salutares como esta da Economia de Comunhão e com outras práticas em benefício do trabalhador. Com a lei que aí está e todo o sistema que dela se aproveita, não pode haver grandes avanços na melhoria da oferta de empregos no Brasil e nem grande progresso na relação entre empregados e patrões. A CLT, por isso, resultou numa grande adversária do trabalhador.

mockup