O noticiário informa que a Justiça Federal acaba de confirmar a condenação do presidente da construtora Encol, empresa que lesou tanta gente no Brasil, incluindo o Paraná. A condenação foi por unanimidade dos juízes da 7ª Turma do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, confirmando decisão judicial expedida em 2000 pela 2ª Vara Federal de Curitiba.
Até aí tudo bem, porém o que resulta frustrante nesses casos é que quem perdeu não é ressarcido, porque o devedor, mesmo que condenado, sempre acaba se safando da conta. Numa sentença anterior o dono da Encol foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade, e à limitação em 5 horas de seus movimentos em fins de semana, além da multa – aí ao menos entrando algum dinheiro – de 2 mil salários mínimos, que correspondem a R$ 360 mil, em valor atual. Portanto, o preço de apenas um apartamento grande ou de três médios.
A dívida real e moral da empresa é não haver concluído grande número de obras iniciadas, que tiveram de ser bancadas pelos proprietários, alguns pagando duas vezes. Em Londrina há prédios da Encol abandonados, e, de alguma forma, deteriorando-se. Só ao Banco do Brasil – que é um estabelecimento público – a empresa devia R$ 200 milhões quando a sua falência foi decretada, em 1999. Mas o débito total, geral, era, na época, de R$ 2 bilhões. Também não há notícia de que tenha ocorrido algum ressarcimento aos cofres públicos, pelas contribuições previdenciárias retidas pela empresa.
As alegadas dificuldades financeiras da Encol – que visavam justificar as paralisações de obras – não foram provadas. Resumindo, a pergunta que fica no ar, com sabor de revolta dos cidadãos lesados, é que espécie de condenação é essa dada à extinta construtora e ao seu presidente. Punição seria a devolução dos valores a quem foi prejudicado e aos demais credores, incluindo o erário público, que quer dizer o povo, pois é quem acaba pagando a conta.
Se dificuldades financeiras da empresa não forma provadas, resta saber qual é o patrimônio atual do construtor caloteiro e se tudo vai ficar por isso mesmo. A condenação de que agora se tem notícia não é um grande triunfo. O que a clientela prejudicada quer não é necessariamente cadeia para ele, mas ser ressarcida em seus direitos. Se a Encol tem uma dívida com um banco público – que pertence à sociedade – os brasileiros querem saber se esse débito foi ou será pago. A opinião pública não tem muita informação a respeito.
Tudo isso tem muita semelhança com os roubos praticados por homens públicos, que são julgados, alguns temporariamente presos, os valores dos rombos conhecidos, mas nunca se lê a notícia da devolução das somas subtraídas. Isto, então, não é fazer justiça. Não é só prisão que os cidadãos lesados desejam para quem os logra, mas a devolução do roubo. Se a dívida for paga integralmente, que os ladrões sejam postos em liberdade, mas o que ocorre é que eles já permanecem livres sem nada devolver, e assim os anos se arrastam e o delito acaba se consagrando com um ato impune e permitido.
No entendimento das pessoas, que são todos os brasileiros, condenação de ladrão significa roubo devolvido, nada mais. Então, a solução que falta em casos do gênero – de que nosso país é pródigo – é a Justiça resgatar o produto dos roubos e repassá-lo a quem é dono dele.

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