OPINIÃO DA FOLHA
INSS e aposentadoria
Criar uma lei para modificar normas do INSS é uma coisa, outra é saber se a instituição irá cumpri-la à risca. Ontem os jornais noticiaram que, hoje, o presidente Fernando Henrique Cardoso vai sancionar lei que facilita a aposentadoria. Pelo que diz a informação oficial, a hora da aposentadoria deixará de ser um drama para o contribuinte que a requerer.
A lei já tardava, porque se há uma norma legal há um amparo, mas ocorre que o INSS (que outrora teve outros nomes) é por tradição uma instituição excessivamente burocratizada, e isso não mudará do dia para a noite se a mentalidade e a disposição dentro da repartição continuarem as mesmas. Se uma ação reclamatória entrar na Justiça, então, ficará sujeita aos idênticos prazos de lei de hoje e o processo se arrastará anos afora. Toda lei tem as suas brechas que permitem as procrastinações, e o INSS se vale de todos os recursos para empurrar para a frente qualquer direito do reclamante, mesmo que se apresente nitidamente legítimo.
Anuncia-se que no próximo dia 14 começam a funcionar os juizados especiais, que segundo o ministro da Previdência Social, Roberto Brant, vão contribuir para o desafogo da Justiça. Mas esses juizados só tomarão decisões rápidas nas causas de até 60 salários mínimos, que, de acordo com o INSS, representam 80% das ações. Porém não se sabe o destino das causas acima desses valores as restantes 20% que em volume monetário devem ser superiores àquelas. Há casos que se arrastam por 15 anos, e com juros e correções os valores subiram às alturas.
Por mais que se aplauda a nova lei, é difícil acreditar que de agora em diante o cidadão não precisará mais levar quilos de documentos ao INSS para provar tempo de serviço e o valor da contribuição. A nova lei estabelece isso, mas os vícios da burocracia não farão tão fáceis as coisas. Ademais, para as grandes causas, a sobrecarga da Justiça continuará a mesma, porque os processos se somam às toneladas e não há condições de dar vasão a esse volume tão grande de exames e decisões, até pela insuficiência de pessoal. Porque não são apenas as velhas ações, mas também as novas que vão chegando.
O ato que o presidente da República assina hoje é importante, mas apenas leis não bastam se não houver boa vontade dos burocratas em cumpri-las e se continuarem os obstáculos ante pobres cidadãos, já cansados, que batem à porta da repartição.
Admira, por outro lado, que uma questão tão importante quanto esta só seja adotada agora, em último ano de mandato governamental, quando se sabe que muitos aposentados morreram sem ver suas aposentadorias aprovadas e suas reclamações julgadas, e com isso perderam, irrecuperavelmente. Mesmo com a nova lei, o trabalhador terá que apresentar alguma prova de tempo de serviço, e sabe-se que é aí que está o problema.
Se não deve haver entrave para a aposentadoria de pessoas que trabalharam os anos de lei, e contribuiram, também deveriam receber esse benefício os idosos carentes, mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência. Seu direito ao salário de aposentadoria deveria ser automático, até porque, no mais das vezes, não lhes coube culpa por não haverem se legalizado. Todos os cidadãos dependentes devem ser amparados na velhice, porque, acima de tudo, este é um dever humanitário da sociedade.





