Do contrato com o eleitor

Se um cidadão é eleito para um cargo público, deve cumpri-lo até o fim, porque esta foi a proposta que fez aos que o elegeram. Para abandonar a função e candidatar-se a outra, deveria consultar novamente o eleitorado. Isto é o que recomenda a lei da ética, mas tal não prevalece porque a legislação eleitoral é permissiva e contempla mais o candidato que o eleitor.

Ontem este jornal noticiou que 13 dos 21 vereadores de Londrina pretendem candidatar-se a cargos eletivos mais altos, na eleição do ano que vem. Legítima que seja a ambição, não deixa de ser uma traição ao eleitorado, que, no caso, elegeu seu candidato para atuar como vereador, porque esperava dele que trabalhasse a serviço das causas da cidade. Esta foi a proposta de campanha.

Câmaras de Vereadores são grandes escolas de formação de políticos, mas dos 13 que pretendem agora deixar a função para a qual foram eleitos, 8 são novatos e nem esquentaram lugar, pouco fizeram e pouco aprenderam neste curto tempo de mandato. O caso de Londrina é apenas um exemplo, porque tal prática é comum no sistema político brasileiro, até porque constitucional. Mas a opinião pública nunca concordou com esses procedimentos, então a legislação não serve se contraria as vontades e interesses populares.

A desincompatibilização é outra figura anacrônica do sistema, porque um político eleito deve exercer o mandato até o derradeiro dia, mesmo que nos meses finais se candidate a outro cargo. A salvaguarda de o candidato desincompatibilizar-se (o que não se aplica em todos os casos) foi instituída por conta da desconfiança dos cidadãos sobre os ocupantes de cargos executivos, de modo a impedir que, no exercício da função, abusem do poder e dos recursos do Estado em benefício eleitoral próprio. Mas homens públicos deveriam ser confiáveis, sem necessidade do recurso da desincompatibilização.

Abandono de função em início ou no meio do mandato, para concorrer a outro cargo eletivo ou ocupar um posto na administração pública, e abandono de parte do exercício legislativo ou executivo para desincompatibilizar-se contrariam os fundamentos do voto popular, que é o de eleger um candidato para um fim e um tempo pré-estabelecidos. Foi um contrato moral do candidato com o eleitor, e como tal não pode ser rompido. Uma reforma eleitoral deveria fazer valer esse quesito contratual.

Ademais, se aceitarmos como verdadeiro o propósito dos políticos de, como homens públicos, defenderem os interesses do povo, não vemos porque um vereador seja menos útil que um deputado, e assim sucessivamente. O abandono de um cargo pela busca de outro demonstra exatamente a ausência de espírito público, e muito mais: ausência de responsabilidade. Que façam isso em final de mandato e assim terão cumprido o seu acordo com o eleitorado.

Um vereador, um deputado, um senador, que se elejam para outra função, darão lugar aos suplentes, mas estes não foram sufragrados pela vontade popular, portanto formam a corrente dos não eleitos e não desejados. Se os não eleitos assumem, isso descaracteriza uma eleição como manifestação democrática. Em caso de vacância do cargo, por morte, renúncia ou cassação, que se convoque eleição para suprir a vaga. Este o caminho legitimamente democrático.

Tudo tem a ver com o compromisso do candidato com o eleitor e de definir quais são as partes ''contratantes'' no processo. Suplentes e vices não figuram nesse contrato. É uma infringência abandonar uma função eletiva em pleno mandato e buscar outra, mesmo que o candidato retorne ao cargo anterior caso não se eleja, porque de qualquer forma ocorreu uma ruptura.

Nem tudo o que figura na legislação é democrático, e seguramente esse sistema permissivo da lei eleitoral brasileira não o é. Assim como não é democrático mudar de partido durante o exercício do mandato, porque é certo que o eleitorado mais consciente também vota num partido, e se o candidato eleito debanda para outro, quando ainda no cargo, está traindo quem o elegeu.

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