O período pré-eleitoral é propício à aprovação de projetos de alcance popular, como agora acontece com a Assembléia Legislativa do Paraná, que tomou a decisão de eliminar a cobrança mínima de tarifas de água, luz e telefone quando não há a prestação do serviço, e de reduzir de 80% para 50% a taxa de coleta e tratamento de esgoto. Na verdade foi a derrubada de vetos do governador, o que irá beneficiar o contribuinte e diminuir a arrecadação da Sanepar. A empresa naturalmente reage e já ameaça dar o troco. As outras duas decisões referem-se ao contrato entre o governo e empresas que exploram o transporte intermunicipal, e a pontos do quadro próprio do Poder Executivo.
A disposição já manifestada pelos deputados é que, se o governo não acatar a decisão da Assembléia, o recurso da promulgação será imediato. O Palácio Iguaçu estranhou a posição dos parlamentares, pelo costume de não encontrar resistência na Casa, mas desta vez esbarrou num forte adversário, que é o momento da campanha política, quando os deputados buscam a reeleição. E enquanto o governo mostra-se perplexo, a Sanepar ameaça revidar, em forma de suspensão de benefícios, como o cancelamento de projetos na área de proteção ambiental. Segundo porta-voz da empresa, a decisão de reduzir a taxa de esgoto ''é estranha e vem na contramão'', sendo ''necessário agora rever metas''. A revisão de metas, sem dúvida, deve ocorrer, porque há gastos que a empresa pode cortar, sem o recurso de medidas com sabor de chantagem, como esta de suspender atendimentos na área ambiental.
É tarefa do Poder Legislativo, agora, não apenas sustentar as decisões tomadas mas ficar atento a procedimentos que a Sanepar venha a adotar, porque há meios de fazer economia em outras áreas, sabendo-se que as empresas públicas são por tradição desperdiçadoras e esbanjadoras. Incumbe aos deputados essa vigilância, porque é também função parlamentar impedir que órgãos do governo se arroguem poderes ditatoriais e cortem serviços à população, quando se sabe que há outros caminhos para compensar a perda de receita, como a eliminação de gastos supérfluos. E há que se atentar que a quebra de arrecadação resulta de um alívio ao bolso do contribuinte.

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