Dezembro será iniciado com uma má notícia aos usuários das rodovias paranaenses. Conforme previsto em contrato, o reajuste anual ocorre no primeiro dia do último mês do ano. O percentual ainda não está definido, mas pode ficar em torno dos 6% (índice oficial da inflação no período).
Dezesseis anos depois da implantação das primeiras praças de pedágio no Estado, o assunto ainda é tema de muita polêmica. A opinião pública é contrária à cobrança, principalmente pelos altos valores da tarifa aliados às poucas obras existentes. Os termos do contrato firmado entre governo do Estado e concessionárias também chamaram atenção das autoridades. A Assembleia Legislativa instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar o assunto, enquanto o Ministério Público montou uma força-tarefa para avaliar os contratos firmados com as seis empresas.
Até agora o que tem sido divulgado é que as concessionárias mais arrecadam do que executam melhorias nas rodovias. Conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado, divulgado em julho, pelo menos duas empresas que administram praças de pedágio investiram menos do que o previsto nos contratos originais assinados em 1997 e que, portanto, o valor da tarifa não é compatível com o serviço executado. No total, cerca de R$ 1 bilhão deixou de ser investido.
Ontem, em depoimento à CPI do Pedágio, o auditor do Tribunal de Contas da União, Davi Barreto, confirmou que um relatório do órgão, concluído no ano passado, constatou um desequilíbrio econômico e financeiro a favor das concessionárias que administram as rodovias. Se diante dos números não há argumentos, desnecessário afirmar que primeiramente as concessionárias deveriam cumprir os contratos firmados para depois receber algum tipo de benefício. Os usuários não deveriam ser obrigados a arcar com um custo que sequer é executado. São anos de cobranças indevidas.
Se os órgãos oficiais confirmam que há descumprimento de contrato, é necessário urgência para mudar esse cenário. Exige-se rigor no cumprimento do acordo ou revisa-se o valor da tarifa. Os usuários não podem continuar a ser os únicos prejudicados nesse contrato.

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