OPINIÃO DA FOLHA - O candidato e o pedágio
Roberto Requião já foi mais contundente contra o pedágio, pois logo que o sistema foi implantado nas rodovias do Paraná disseminou decalques, que foram afixados em automóveis, dizendo que ''pedágio é roubo''. Agora, candidato ao governo do Estado cargo que já ocupou e, portanto, não é um principiante afirma que (naturalmente se eleito) poderá rever a situação do pedágio. Mesmo aplacada a ênfase anterior, ele é o único candidato que bate com insistência nessa tecla, e sabe que encontra boa ressonância nos ouvidos dos usuários, que constituem a maioria da população.
Embora as concessionárias estejam estribadas em contrato, Requião se fundamenta na razão de que ''contra o interesse público não há direito adquirido'', e declara que poderá romper ou mudar o acordo com elas. Toca num ponto nevrálgico do sistema, o de que essas empresas não podem amortizar um capital que não investiram. Esta é justamente a questão que jurisconsultos consideram inconstitucional, afora o fato de que não se pode impor rodovias pedagiadas se não existirem rodovias alternativas.
O fundamental é que o modelo de pedágio implantado e não só no Paraná, mas no Brasil inteiro não encontra paralelo em lugar nenhum do mundo. Para cobrar pedágio, as concessionárias deveriam ter construído as rodovias, com seus próprios recursos, da mesma forma que um empreendedor implanta uma empresa, por sua conta e risco. O sistema de pedágio que existe fora do Brasil não é mais que um negócio estabelecido entre o investidor e o Estado, sem privilégios, mas dentro de cláusulas de correspondente reciprocidade. Diferente do que ocorre aqui, pois as concessionárias receberam estradas prontas e passaram imediatamente a cobrar tarifa cheia, apenas para realizar, fundamentalmente, obras de manutenção.
O que as concessionárias têm realizado em infra-estrutura, em quatro anos de existência do pedágio no Paraná, é insignificante diante da volumosa arrecadação já obtida, eis que a prioridade delas é pagar empréstimos que fizeram, para implantar a simples estrutura das praças de arrecadação, pois entraram no negócio sem suficiente capital próprio. Portanto, estão se capitalizando à custa do usuário e de um bem patrimonial que é dele, a rodovia.
Uma investida pesada sobre esses fatos o que já conta com a garantia do respaldo de toda a população, sem vozes contrárias poderá resultar, se não na suspensão dos contratos, ao menos na reformulação deles, de forma a que o usuário só pague uma tarifa mínima, correspondente à manutenção que está sendo feita e algumas pequenas obras, inexpressivas em face da gigantesca receita. A cobrança de tarifa plena só se justifica em pista nova construída pela empresa concessionária, e tão somente nela e não na paralela já existente.





