É recomendável que os usuários das rodovias guardem os comprovantes de pagamento do pedágio, porque a qualquer momento pode ocorrer uma sentença definitiva dos tribunais obrigando as concessionárias a devolver o que receberam. E é igualmente prudente que as empresas que exploram o serviço se precavenham e criem uma reserva especial para esse fim, para não serem apanhadas de surpresa. Porque ontem chegou ao conhecimento público a decisão do Tribunal Regional Federal determinando que a concessionária Rodovia das Cataratas devolva os valores cobrados dos usuários no trecho de Guarapuava a Foz do Iguaçu onde existem cinco praças de pedágio porque a cobrança foi considerada ilegal, já que não existe uma rodovia alternativa.
Naturalmente que, em face da elasticidade da legislação brasileira, a concessionária pode recorrer (e certamente o fará) ao Superior Tribunal de Justiça, porém a decisão já passou por dois estágios primeiro na 3 Vara Federal de Cascavel, em 1999, e agora na 4 Região do TRF e isso significa um revés do pedágio e a demonstração de que instâncias da Justiça o consideram irregular. Se o STJ negar a decisão, isso não invalidará que novos processos se iniciem, estribados em outros argumentos, como o de inconstitucionalidade, pela característica do modelo instalado; o da bitributação; o da não-realização de obras compatíveis e até da integridade dos usuários das rodovias, porque caso dos caminhoneiros eles estão deixando de se alimentar suficientemente, durante as viagens, por falta de dinheiro, já que têm de guardá-lo para o pedágio. Afora isso, há a considerar o prejuízo para os negociantes das margens das estradas, que pela mesma razão não contam com a intensidade da freguesia e estão encerrando atividades.
Se a decisão for confirmada pelo STJ, poderá criar um efeito dominó e resultar em múltiplas ações e decisões idênticas, resultando no fechamento deste sistema, no Brasil inteiro. É certo que a existência do pedágio, da forma como foi implantado, dá ensejo a constantes questionamentos judiciais, e não se sabe até quando resistirá. Mesmo que as rodovias sejam duplicadas pelas concessionárias, restará ainda o argumento da ausência de caminhos alternativos, a não ser que ele seja o da própria pista anterior, que assim teria de ser mantida em duas mãos, com a cobrança só na pista nova e, portanto, opcional. E onde as pistas já estão duplicadas (caso de boa parte delas no chamado Anel de Integração), não se justifica o contrato do pedágio, a não ser para manutenção, porém não a preços cheios como agora e sim a centavos de real, e mesmo assim com a correspondente compensação em redução de impostos sobre o carro, para o pedágio não constituir imposto em duplicata.

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