O setor produtivo brasileiro respirou aliviado quando, no final de agosto, o governo federal anunciou a minirreforma fiscal, prometendo, entre outras medidas, acabar com a famigerada cumulatividade de Pis e Cofins que tirava o sono de empresários há muito tempo. Mas o tão esperado pacote, batizado de Medida Provisória 66, embutiu, como tantos outros na história recente brasileira, uma armadilha.
Hoje, o produtor rural paga o Imposto de Renda sobre 20% da renda e a posteriori. Com o artigo 12 da MP 66, ficaria sujeito ao pagamento de até 27,5% na fonte sobre 100% de cada transação comercial. Isso significa pagar imposto até mesmo sobre os custos de produção. E não fica só nisso: a compensação seria futura. O governo pretende fazer o reembolso dos valores pagos a mais somente no ano seguinte ao da declaração, acrescido unicamente de correção monetária. Para os produtores, isso tem nome: é confisco.
Agora é a minirreforma, embalada como presente, que não deixa o produtor dormir. Afinal, ninguém suporta recolher imposto sobre faturamento, e não sobre renda líquida. Isso deixaria o produtor sem nenhum capital de giro no curto prazo. O governo federal reconheceu o absurdo da proposta, e não poderia ser diferente, comprometendo-se a rever a decisão. Mas não acena, como reivindica com justiça o setor produtivo, com a exclusão da cláusula. O que pretende é remendar o artigo, mantendo a cobrança antecipada do imposto.
Apenas adotar alíquota menor não resolve o grande problema criado pela medida provisória. E os produtores não parecem dispostos a engolir o conserto. Respondendo por 12% da produção agropecuária brasileira, o Paraná seria um Estado extremamente prejudicado pela medida. A estimativa é de que seriam recolhidos apenas dos agropecuaristas paranaenses R$ 1,92 bilhão por ano.
O dinheiro, transferido da conta dos produtores rurais para os cofres da Receita Federal, vai na contramão do que pleiteiam os segmentos lúcidos da sociedade. Esse capital deixaria o terreno da produção, onde gera empregos e renda, para rechear o caixa público e o próspero sistema financeiro. Sim, porque a medida obrigaria o empresário a se capitalizar nos bancos, a juros altos, se quiser produzir.
O que se espera do ministro da Agricultura, Marcus Vinicius Pratini de Moraes, e do ministro-chefe da Casa Civil, Euclides Scalco, não é um remendo precário em uma medida absurda. O que se exige é a exclusão imediata do artigo 12 da MP, seguida de um solene pedido de desculpas pela trapalhada federal. Afinal, é mais um sobressalto imposto pelo governo Fernando Henrique Cardoso a quem teima em produzir neste País.

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