O Estatuto da Cidade veio para ficar, com seus instrumentos importantes para o desenvolvimento urbano e dar sustentabilidade às cidades. Abre novas formas de gestão urbana, aproveitando o potencial gerado pelo crescimento da cidade e pelas parcerias formada com a iniciativa privada. A mais-valia produzida pela construção de infra-estrutura pública e pólos geradores fica com os especuladores imobiliários sem trazer benefícios para a comunidade, na linguagem popular, ''o município fica chupando o dedo'', esgotado seus recursos não consegue reinvestir e provocar novos investimentos públicos e privados.
Os instrumentos listados mais inovadores no Estatuto da Cidade são o Direito de Superfície, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e Operação Urbana Consorciada. São instrumentos que aproxima o poder público da iniciativa privada, onde os interesses convergem na produção da cidade flexibilizando o uso e ocupação do solo, mediante pagamento dos benefícios auferidos.
A Operação Urbana Consorciada é um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, como objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental (º1 do art. 32). Prevê o Estatuto que Leis municipais específicas, baseadas no plano diretor poderá delimitar área para aplicação de operações urbanas consorciadas (art. 32, caput).
Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, vim como alterações das normas edilícias, considerando o impacto ambiental delas decorrente; e a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente, além de outras medidas.
Em Londrina a Operação Urbana Consorciada, poderá ser aplicada na execução do Anel do Emprego, em que a iniciativa privada e o governo municipal atuarão na geração de emprego e renda, muito necessário para a nossa comunidade na redução da violência urbana e da exclusão social. A Gestão compartilhada como previsto no Estatuto da Cidade, reforça a participação da comunidade organizada nos investimentos públicos na área da Operação Urbana Consorciada. Londrina precisa entrar na nova era do planejamento urbano para não perdemos o bonde da história.
JOÃO BAPTISTA BORTOLOTTI é arquiteto, urbanista e consultor em planejamento urbano em Londrina

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