O vôo do aborrecimento - Renan Calheiros
PUBLICAÇÃO
sábado, 16 de janeiro de 1999
Renan Calheiros 
Para o consumidor, nada causa tantos prejuízos e aborrecimentos quanto o produto ou serviço que não é entregue conforme o prometido. Os passageiros de linhas aéreas comerciais vêm enfrentando esse problema com frequência cada vez maior deste que a estabilização econômica incrementou a demanda por vôos e superlotou os aeroportos de todo o País. Nas últimas semanas, coincidindo com o início das férias de verão e da alta temporada turística, multiplicaram-se as denúncias aos órgãos do sistema nacional de defesa do consumidor contra a prática abusiva e generalizada do overbooking (venda de passagens a mais do que a capacidade do avião).
Ciente do seu papel de coordenador desse sistema, o Ministério da Justiça tomou a iniciativa de procurar as empresas de aviação comercial e o Departamento de Aviação Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica, em busca de uma solução, que se materializou em um acordo emergencial para a alta temporada. Esse acordo servirá de base para a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta que detalhará medidas definitivas para a superação do problema. Agora, o gerente de uma companhia terá mais autonomia para, em caso de overbooking, oferecer compensação em dinheiro, além de alimentação e hospedagem aos passageiros que concordem em abrir mão do vôo lotado, num verdadeiro leilão que já é prática comum em vários países. Cabe assinalar que a aceitação dessas compensações é voluntária, ficando o consumidor livre para concordar com elas ou não.
Segundo o acordo, assinado por TAM, Transbrasil, Varig e Vasp, além do sindicato empresarial do setor, as companhias se comprometem a oferecer compensações sob a forma de créditos ao passageiro. Quando sua acomodação se der entre uma e quatro horas, ele receberá R$ 126,00 para trechos até 1.100 quilômetros e R$ 210,00 para distâncias maiores que isso. Se a reacomodação for feita após quatro horas, o passageiro terá direito a um crédito de R$ 252,00 para trechos até 1.100 quilômetros e R$ 420,00 para distâncias maiores. Com validade de um ano e a critério do consumidor, esses créditos poderão ser trocados por passagens, prêmios por milhagem ou outros benefícios.
No Termo de Ajustamento de Conduta, a ser assinado em breve, o Ministério da Justiça incluirá outros itens, tais como punições mais rigorosas às agências de viagens que praticam falsas reservas e a obrigação de que elas apresentem os chamados books tarifários, permitindo ao consumidor tomar conhecimento e tirar vantagem da diversidade de tarifas em um mesmo vôo. Só assim, o passageiro receberá o que lhe foi prometido, sem o risco de ver sua viagem transformada em um autêntico vôo do aborrecimento.
- RENAN CALHEIROS é ministro da Justiça


