O uso do delito para identificar o delito - Atilano de Oms Sobrinho
O uso do delito para identificar o delito
Atilano de Oms Sobrinho
A sociedade brasileira conviveu durante mais de duas décadas com o poder discricionário e autoritário da ditadura militar. Habituamo-nos com as perseguições políticas, com a censura da imprensa e das comunicações, com a ação investigatória, acusadora e julgadora do SNI (Serviço Nacional de Informação), com as malfadadas fichas no Dops (Departamento de Ordem Política e Social), com o silêncio do Legislativo e do Judiciário. Essa ação do governo militar tinha como desculpa maior a luta contra o comunismo.
Pois bem. Essa sociedade, ao aprender a disseminar o seu direito à privacidade, à liberdade e à cidadania como um todo, revoltou-se, e com ajuda inestimável da imprensa, de um segmento responsável da política brasileira e de parte consciente do então governo, conseguiu, a duras penas, o retorno ao estado de direito e à democracia.
Iniciamos um árduo retorno ao aprendizado do exercício desse pleno gozo dos direitos democráticos. Chegamos até a dar lições ao mundo desenvolvido, com o processo de cassação do presidente Fernando Collor.
Nem tudo, no entanto, foi um mar de rosas. Temos sérios problemas com o funcionamento dos três constitucionais poderes, porém estamos, creio, com as reformas em processo de análise e aprovação do Congresso, no caminho da plena democracia e na recuperação dos nossos direitos de cidadão.
Uma preocupação maior que nos tem assolado a todos, é o vertiginoso crescimento do poder discricionário da imprensa que, a exemplo do então governo militar, utiliza-se de meios ilícitos e criminosos, como o grampo, a filmagem clandestina, para a suposta identificação de um delito.
Exatamente como na ditadura, nos tempos do SNI, as desculpas são as mesmas. O fim justifica os meios.
Temos assistido e, nos acostumamos com isso, a entrevistas em televisão com criminosos, traficantes, assaltantes, falsários e até sequestradores. Nesses casos, os meios de comunicação ocultam a face e o nome desses bandidos. A desculpa... proteção da fonte.
Outras vezes assistimos a veiculação de fitas gravadas por grampos ilícitos com ilações a supostos delitos. Nesses casos se mostra a imagem, o nome e o endereço, nomes de amigos, e a história da vida do suposto réu. A consequente reportagem já analisa e julga, como se poder de juiz tivesse. Muitas vezes, o posterior processo judicial inocenta o acusado, porém o mal já foi causado e vidas e famílias são destruídas.
As próprias reportagens nos dão conta que, em alguns casos, o meio de comunicação tem disponíveis dezenas de horas de gravação. A informação é de que estas gravações chegam de forma anônima e desinteressada. Quando assistimos através de notícias do mundo, que se paga milhares de dólares por uma foto, será difícil acreditar que alguém perca mais de vinte horas de gravação criminosa por simples prazer.
A sociedade crê que alguém está pagando por isso. Se não a imprensa, o que é perfeitamente possível, alguém que tenha interesse na divulgação do episódio. nesse caso, os interessados estariam usando a imprensa como instrumento para seus crimes. Seria isso conivência?
Outro aspecto que nos preocupa ainda mais, é de que para se apanhar uma pessoa em deliquência, quantas pessoas inocentes têm sua privacidade invadida criminalmente?
O sensacionalismo que se dá a essas criminosas gravações representa um estímulo cada vez maior à prática desse mal. Se não houver uma legislação forte que proteja a sociedade dessa invasão, estaremos, em pouco tempo, vivendo o mesmo temor que tínhamos do SNI, porém agora da imprensa.
Finalmente, como corolário dessa preocupação, uma reflexão: essa sofrida sociedade brasileira estaria disposta a transferir aquele discricionário poder do governo central de penetrar na nossa intimidade, aos meios de comunicação?
- ATILANO DE OMS SOBRINHO é empresário em Curitiba





