O trabalho e a infância
PUBLICAÇÃO
domingo, 04 de maio de 2003
Adriana de Fátima Ferreira 
Extremamente oportuna a discussão levantada essa semana pela promotora da Vara da Infância e Juventude em Londrina, dra. Édina Maria Silva de Paula, em relação ao trabalho infantil: já era tempo de refletirmos sobre tão grave assunto. Em primeiro lugar, considero bastante corajosa a posição da promotora, à medida em que, como sociedade civil, quase sempre preferimos alimentar a hipócrita situação de defensores formais de determinados valores que nunca se concretizam, até mesmo por nossa omissão.
Em segundo lugar, creio que o debate em torno do trabalho infantil não deva restringir-se à sua legalidade: a questão não é que os adolescentes, impedidos do exercício laboral formal, sejam recrutados pelo tráfico, ou optem pela prostituição. Precisamos refletir sobre o trabalho propriamente dito, e o que ele teria de tão pernicioso à adolescência.
Afirmar que os adolescentes não são maduros biologicamente, o que os impossibilitaria de exercer atividades remuneradas, implica em não reconhecer uma série de capacidades cognitivas que as crianças desenvolvem desde a mais tenra idade. Afinal, por quê o trabalho seria tão nocivo? Em inúmeras situações, quando professora de ensino fundamental, sugeri a responsáveis que encaminhassem seus filhos para uma atividade laboral, combinada à escola. Ainda que essa atividade pudesse ser desenvolvida no interior do próprio lar, o importante seria que começassem a perceber que disciplina e respeito às regras constituídas são fatores importantes para o convívio social.
Certamente, não é o caso de defender a exploração do trabalho infantil. Mas devemos abandonar a hipocrisia e olhar determinadas questões com mais objetividade. A Constituição também prevê no Capítulo II, art. 7º, IV: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. No entanto, sabemos que os R$ 240,00 recebidos por milhares de trabalhadores da ativa e aposentados são insuficientes para sua subsistência.
A questão da cidadania não pode se resumir a discussões vazias. A sociedade civil deve se organizar buscando as alterações necessárias seja através de seus representantes eleitos, ou através de mecanismos de democracia direta.
ADRIANA DE FÁTIMA FERREIRA é mestranda em Sociologia e docente da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR).


