Conviver com uma política empreendida pela tecnoburocracia econômica do governo federal em que o principal alvo de ataques são as receitas municipais, é uma luta de desigualdade em face da hegemonia que a União exerce sobre os combalidos (ainda) entes federativos. A cada dia que passa o prefeito, administrador das contas municipais, espera uma nova regra que venha a prejudicar o seu planejamento. Como espera a de hoje.
Primeiro, com o (ex) Fundo Social de Emergência, a União retirou boa parte da fatia de transferências constitucionais dos municípios. O que seria emergência perpetuou-se no FEF (Fundo de Estabilização Fiscal), prolongando as perdas a troco de financiar o déficit público. Nem uma coisa nem outra. Tirou-se dinheiro dos municípios e estados, mas não houve progresso no combate ao déficit público. Já se pensa em prorrogar o dito Fundo, após o seu término de vigência, previsto para 1999.
Como se os municípios fossem os culpados pelo déficit público, por sobre eles impõe-se a vigência da Lei Kandir, aquela (Lei Complementar 87/96) que retira o ICMS das exportações de produtos primários e semi-elaborados. Mais uma vez o socorro às contas da União sai dos municípios e estados.
Outro fato que está levando a nocaute os municípios são as novas regras estabelecidas na Resolução 78/98 do Senado, cujo teor restringe os municípios à condição de contrair empréstimos externos para a cobertura de programas sociais, mormente aqueles, no Paraná, definidos no Paraná Urbano, cuja proposta, em que pese ser solitária - pois o Paraná é o único Estado a desenvolver esse planejamento - vem sendo referenciada pelos organismos financiadores como exemplo da boa aplicação de recursos.
Os empréstimos externos do Paraná Urbano têm um custo na ordem de 9,61% anual para o tomador, enquanto que as AROs (Antecipações de Receitas Orçamentárias) têm custo financeiro na ordem de 4% a 5% ao mês, qualificadas como operações internas. Ambas as operações dependem da capacidade de endividamento do município tomador (no caso do Paraná, mais de 90% dos municípios se enquadram nos requisitos predeterminados), que com as novas regras passam a ser artigo de vitrine.
Resignados, os municípios se empenharam em encontrar criativas soluções para suprir a falta dessas receitas, e promoveram nestes últimos anos uma intensa campanha de arrecadação dos tributos sob sua competência. Resultado: de 96 para 97 houve um incremento de 70,66%.
Mas essa performance não pode servir ao governo federal como justificativa para querer abocanhar ainda mais os recursos constitucionalmente obrigatórios. Vale dizer que os municípios que se empenharam em fazer o dever de casa com lisura e competência não podem ser penalizados pelo apetite da União, preocupada em tapar o buraco cada vez maior, sem cuidar da causa.
Submersa num déficit público quase incontrolável, a União se vale de sua condição impositora para sugar as últimas gotas de sangue que restam para os prefeitos administrar seus municípios, estas unidades federativas que são as verdadeiras fontes de geração de divisas.
O pacote fiscal que será anunciado hoje pelo governo federal visa mais uma vez solapar receitas dos municípios, fato que já, indiretamente, está acontecendo com a recessão econômica vigente. Quando o comércio não vende, não há ICMS. Quando o empresário não compra da indústria, não há IPI. Quando não circula dinheiro, não há Imposto de Renda. Logo, enfraquecendo os componentes da geração de receita das transferências constitucionais, há impactação negativa, gerando, por conseguinte, anemia nas mais importantes receitas municipais.
No entanto, mais do que um pacote, cujo conteúdo, acreditamos, venha temperado com ardilosas e árduas medidas fiscais, necessário faz-se realizar uma ampla reforma do Estado brasileiro, para a definição precisa das atribuições de cada esfera de poder, tendo como consequência a indicação de recursos para a cobertura dessas despesas. Também não se pode evitar, com a mesma urgência que a situação requer, uma reforma tributária e fiscal, donde se contemple paritariamente a distribuição das receitas.
Diante de todos os ataques perpetrados contra as receitas dos municípios, que ainda reúnem condições mínimas e sofríveis para atender às necessidades básicas da população, passando a renunciar a investimentos importantes, resta a estressante esperança de um dia ver-se tratado com mais dignidade e respeito.
O berço do cidadão, que é o município, não pode ser jogado nas águas tormentosas de uma política econômica recessiva e sem diagnóstico de causa.
- JOSÉ DO CARMO GARCIA é prefeito de Cambé e presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP)

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