O silêncio social do tratado do Mercosul
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 26 de agosto de 1997
João Elias de Oliveira 
No Tratado de Roma, que criou a Comunidade Econômica Européia, todo um título é dedicado à política social comunitária, incluindo disposições relativamente extensas que assentam as bases de cooperação interestadual concernente às condições de vida e emprego dos trabalhadores.
Apesar deste precedente importante e histórico pela sua ampla visão social, os signatários do Tratado de Assunção que criou o Mercosul, continuam a se preocupar em promover a criação do mercado econômico comum e não acrescentam disposições mandatórias de política social ou, quando muito, as incluem em foros consultivos sem preponderancia ou eficácia.
Causa espanto o próprio documento legal dizer que a integração dos países signatários constitui condição fundamental para acelerar os processos de desenvolvimento econômico e de justiça social e não faz menção a qualquer medida voltada à essa citada justiça social.
Tudo o que dita está fundamentalmente ligado ao econômico e ao comercial, dando a entender que o tratado cuida de aspectos mercantilistas e deixa o aspecto do desenvolvimento da justiça social por conta de cada país. Mais lamentável é que a repetição de discursos com essa orientação embala até hoje a suposição de que o tratado ignora os interesses de desenvolvimento sociais das populações e se inscreve na linha da chamada globalização da economia, louvando-se o economicismo e o neoliberalismo, transferindo à penumbra a diretriz fundamental do seu preâmbulo.
Mais do que ignorar, o discurso dominante não respeita e não institui o necessário contexto real, que é o do fluxo da vida social das populações regionais concretas argentinas, brasileiras, paraguaias, uruguaias, eventualmente chilenas e bolivianas.
O alento é que, como todos os tratados em geral, o de Assunção propicia uma abertura à criação jurídica e à experiência social total, que é uma característica do Direito em linhas gerais. O Direito é uma criação social, um sedimento da dinâmica das relações sociais, pois o fundamental no desenvolvimento do Direito não está no ato de legislar, nem na jurisprudência ou na própria aplicação do Direito, mas sim na própria sociedade. O Direito é culturalmente criado quando a sociedade afinal formaliza determinada prática social que se repete e se torna dominante. O trabalho de formalização se expressa em normas jurídicas, padrões de atribuição, consagração ou modificação de poder. Ele é o resultado de articulações de critérios éticos, valores de justiça construídos e reconstruídos ao longo da história pela atividade cultural das nações.
Não é errado afirmar-se que o Direito realiza a operação organizatória do poder na sociedade, como se fosse uma sintaxe dos poderes sociais, porém uma sintaxe impregnada de orientações éticas.
A melhor demonstração de que a sociedade impulsiona o Direito e suscita a norma está nos caminhos reais percorridos pelo nascente Direito Social regional. O exemplo da afirmação está concreto no caso do Tratado do Mercosul, onde, dentro de sua organização estrutural, os dez subgrupos de Trabalho não tinham como atribuição assuntos de política social.
Foi a sociedade civil que, através de sugestões, obteve junto aos estados partes a criação de um subgrupo dedicado a assuntos trabalhistas, ampliando depois para relações trabalhistas, emprego e seguridade social. Discute-se agora, também, as relações dos direitos dos consumidores. De qualquer modo, assuntos relacionados e pertinentes ao enfoque capital/trabalho.
Mas isso é pouco! E o debate dos grandes temas? A livre circulação de trabalhadores no Mercosul seguramente é um dos mais importantes desafios para os países membros. Legislações anacrônicas e ultrapassadas devem ser revistas. A busca do contemporâneo é medida de extrema urgência.
Entretanto, o panorama atual é contraditório e os exemplos assim o demonstram. O Parlamento argentino está deliberando sobre um projeto de lei que dispõe sobre a imigração. Algumas de suas disposições são estarrecedoras para aqueles que propugnam a integração social. O projeto de lei impede o acesso de filhos de imigrantes à educação média e superior e aos hospitais públicos. Oferece uma gratificação a quem denunciar a existência de imigrantes ilegais empregados.
No Paraguai, a situação carcerária de brasileiros presos sem justo julgamento continua em compasso de espera, no aguardo da coragem necessária para se denunciar o fato à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Outros assuntos de realce aguardam os fóruns de debate.
Louvem-se as iniciativas da criação de bancos, missões econômicas, acordos tarifários, feiras internacionais. Concordo que são importantes. Porém, quando alguém se preocupará em criar a voz social dos povos das nações do Mercosul?


