O Senhor do meu destino - Altino Pedrozo dos Santos
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 25 de março de 1999
Altino Pedrozo dos Santos 
Dias atrás, folheando a Constituição Federal, tive o olhar dirigido, consciente ou inconscientemente, não sei, para o seu artigo 2º, que abrigando princípio fundamental da Carta Política brasileira, estabelece: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Lembrei-me, então, da bicentenária (quase tri) doutrina da tripartição dos poderes, idealizada por Montesquieu e consagrada em O Espírito das Leis, publicado em Genebra em 1748. Tal doutrina, partindo da convicção de que todo detentor do poder tende a dele abusar, buscava criar mecanismos de represamento desse abuso, de que resultaria, em síntese, a contenção do poder pelo próprio poder.
Recostei-me na cadeira, fechei os olhos e, valendo-me do meio mais rápido, barato e eficaz do planeta - o pensamento - transportei-me para a França da primeira metade do século XVIII. Qual fantasma, vaguei em silêncio pelos finos corredores, salas e aposentos do Castelo de La Brede, próximo a Bordeaux, onde, em 1689, nascera Montesquieu, falecido em Paris em 1755. Imaginava-o sentado à mesa rústica, iluminado pelo candeeiro, pena de ganso na mão, desenvolvendo idéias que quarenta anos depois iriam influenciar líderes da Revolução Francesa e da independência dos Estados Unidos da América do Norte, e conduziriam esses países ao topo entre as potências mundiais neste final de século e início do terceiro milênio.
Buscava encontrá-lo para saber por que suas idéias não vingaram no Brasil, que em tudo e por tudo procurava espelhar-se na nação norte-americana, em especial, e cujas Constituições, desde 1824 até 1988, exceto a de 1937, sempre defenderam a tripartição dos poderes, que, recorde-se, deveriam ser independentes e harmônicos entre si.
Tentava, ainda, achar a justificativa para o fato de que depois de uma vida de trabalho e uma aposentadoria miserável para a grande massa dos trabalhadores brasileiros, estes se vissem obrigados a contribuir novamente para a Previdência Social (aquela mesma para a qual, esperançosos, contribuíram anos e anos com parcela expressiva dos seus poucos salários), em total desrespeito ao princípio fundamental encartado no incisos III, do artigo 1º, da Constituição Federal, que propugna pela dignidade da pessoa humana.
Queria que me convencesse, também, de que em um Estado Democrático de Direito, como dizem ser o brasileiro, o Poder Executivo pode usurpar as funções do Poder Legislativo e afogar o país numa enxurrada de medidas provisórias, que, conforme o artigo 62 da Constituição, somente são cabíveis em caso de relevância e urgência, levando ao completo desordenamento do arcabouço jurídico nacional.
Inquieto e angustiado, questionava: Como entender, Monsieur Montesquieu, que não é redução de salário ou de vencimento, vedada pelos artigos 7º, inciso VI, 37, inciso XV, e 95, inciso III, da Constituição Federal, o aumento da contribuição previdenciária dos trabalhadores ativos, como decidido pela Suprema Corte da Justiça do meu país, se nossos filhos doravante terão menos pão do que tinham antes da Emenda Constitucional nº 20, porque inexistente a indispensável contrapartida que seria o aumento do salário ou vencimento? Como aceitar, igualmente, que um Poder da República possa procurar desprestigiar, denegrir e enfraquecer o outro perante a nação, como ocorre atualmente em relação à Justiça do Trabalho, se cada um dos poderes exerce função estatal específica e todos devem, segundo a Constituição, ser independentes e harmônicos entre si (repito, mais uma vez), escopo maior para a consecução dos objetivos por ela indicados?
Não terminara, ainda, o desabafo quando, sem convite, Rousseau aparece de repente e, visivelmente aborrecido por havê-lo preterido, intromete-se na conversa perguntando e respondendo ao mesmo tempo. Então, não lestes o meu livro? O que ocorre no Brasil nada mais é do que aquilo que escrevi no início do capítulo terceiro, com o título Do Abuso do Governo e de sua tendência à Degeneração: Assim como a vontade particular age incessantemente contra a vontade geral, também o governo faz um contínuo esforço contra a soberania.
Montesquieu, pena abandonada, mãos cruzadas sobre o peito, polegar girando em torno do outro, depois de tudo ouvir sem nada dizer justifica, ladinamente: Ah! E que no nosso tempo não havia o FMI!
Muito a contragosto, principalmente porque a resposta não me convencera, voltei ao presente quando surgiu em cena Edileusa, que olhando-me com aquela expressão compungida, tantas vezes mostrado na telinha da Globo, exclamou: Ah! Meu Deus!
- ALTINO PEDROZO DOS SANTOS é juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Paraná.


