Uma portaria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), de número 372, estipulando critérios para a extinção de zonas eleitorais localizadas no interior, pode reduzir a estrutura da Justiça Eleitoral do Paraná. A portaria é de 12 de maio e representantes do Judiciário e dos servidores calculam que quase metade das 206 zonas do Estado podem desaparecer. Isso causaria migração de eleitores que podem ficar sem cartórios eleitorais em cidades menores. O impacto pode atingir também os grandes centros. Londrina, por exemplo, pode perder duas zonas. O município conta com sete zonas eleitorais e cerca de 360 mil eleitores. A diminuição responde ao critério de densidade demográfica e a mudança tem como objetivo reduzir custos. A decisão mobilizou entidades como o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, que solicitaram a suspensão da norma para que haja discussão mais aprofundada sobre o tema. Medidas de redução de custos são importantes, mas é preciso realmente que seja realizado um debate do impacto que a redução do número de zonas eleitorais pode provocar, principalmente porque a próximas eleições acontecem já no ano que vem. A prioridade precisa ser a eficiência e, após os recentes escândalos envolvendo a classe política, o combate à corrupção eleitoral não pode ser negligenciado.

mockup