O Estado brasileiro tem sido, ao longo de sua existência, extremamente perverso na relação com os seus cidadãos, principalmente com aqueles que integram as camadas mais pobres de nossa sociedade. Nesse sentido todos os acessos dos cidadãos aos chamados direitos sociais são precedidos de um sem-número de entraves burocráticos, que, na maioria das vezes, atingem de forma brutal os trabalhadores desqualificados, que não conseguem manter uma relação trabalhista estável, passando mais tempo desempregado do que trabalhando.

Nos últimos tempos uma das situações que mais têm constrangido os servidores da Previdência Social é aquela em que o cidadão não consegue comprovar o seu tempo de serviço, apesar de ter trabalhado durante toda uma vida, mas perdeu a sua carteira de trabalho ou outro documento que comprove a sua filiação e contribuição à Previdência. São pessoas que possuem o direito aos benefícios previdenciários, mas por ineficiência e perversidade do Estado não conseguem implementar os seus direitos. O ônus da prova, que deveria ser do Estado, passa a ser do cidadão, numa relação que humilha e degrada o ser humano.

O Estado, que deve ser agente da promoção da dignidade, acaba se transformando no ente que cerceia, constrange e maltrata as pessoas, excluindo-as da cidadania. Presenciei diversas cenas dessa natureza, quando fui instado por cidadãos que perderam seus documentos e as empresas para as quais trabalharam encerraram as suas atividades e o Estado não possuía um cadastro com as informações dos empregados daquelas empresas. Como explicar para esse cidadão que o Estado brasileiro, que sempre foi pródigo em construir exigências, não foi capaz de construir um cadastro para proteger o cidadão?

Porém, alvíssaras: o Congresso Nacional acaba de aprovar o Projeto de Lei que altera a Lei 8.213/91 e diz: ''O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), utilizará para fins de cálculo do salário-benefício as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sobre as remunerações dos segurados, ocorridas a partir de julho de 1994. Parágrafo único o Segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios sobre o período divergente''.

Em síntese, a comprovação dos vínculos de empregos e salários ficará por conta da própria Previdência Social, que buscará esses dados do trabalhador em seu próprio sistema, CNIS. O cadastro é um banco de dados alimentado pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), e tem como fonte adicional as informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A criação do CNIS e a sua utilização para o cálculo do salário-de-benefício dos segurados do INSS são conquistas do trabalhador brasileiro, que ficaram reforçadas com a instituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social (GFIP).

O CNIS, a GFIP e o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional são mais importantes para os trabalhadores brasileiros do que a maioria das teses discutidas sobre Previdência Social, nos últimos anos, pois resgatam a dignidade dos segurados do INSS. Assim como deixarão claro que a função do Estado brasileiro é materializar em benefícios aquilo que os cidadãos adquiriram por direito. Que as humilhações a que são submetidos os segurados do INSS, os constrangimentos por que passam os seus servidores da Previdência e o Estado injusto e perverso que cerceia os direitos dos seus cidadãos, sejam em breve parte de um passado que todos queremos esquecer.

Com a inversão do ônus da prova, para os períodos trabalhados a partir de julho de 1994, inicia-se a fase do resgate da dignidade na Previdência Social, que será completa quando o trabalhador não precisar apresentar documentos referentes a toda a sua vida laboral. Tenho plena esperança de que este dia está próximo.

ÁLVARO SÓLON DE FRANÇA é auditor fiscal da Previdência Social

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