A derrubada do redutor para a aposentadoria dos servidores públicos, mais do que uma flagrante mostra da falta de articulação das bancadas governistas, demonstra o quanto pode ser feito em defesa dos direitos legítimos, adquiridos ao longo do tempo, com a devida articulação entre os segmentos sociais atingidos, desde que baseado em argumentos e mobilização legalmente encaminhados, lutando com argumentos e não com quaisquer tipos de violência, a não ser o voto.
O destaque para votação em separado de nº 2, apresentado pela bancada pelo PPS, suprimia as expressões ‘‘no caso de ser igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201’’, no inciso I do parágrafo 3º do artigo 40 do substitutivo da reforma da previdência social, já em regime de votação em segundo turno na Câmara dos Deputados, pela segunda vez.
Também era solicitada a supressão integral do inciso II do mesmo parágrafo, que fala de conceder aposentadorias com valores que corresponderiam ‘‘gradualmente, de 70% à totalidade da remuneração, nos demais casos’’. Como a primeira parte referia-se a conceder a integralidade da remuneração, por ocasião da aposentadoria, a todos os que percebessem até R$ 1.200,00, os ‘‘demais casos’’ encaminhavam para a ‘‘tesoura’’, apelidada de redutor.
O governo ainda logrou obter 306 votos pela manutenção do redutor, dois a menos do que o necessário para os três quintos exigidos para a aprovação e a permanência do texto do substitutivo do deputado Arnaldo Madeira.
Mas, no mérito, o que isto representa, além de o governo deixar de economizar em 1999 cerca de R$ 600 milhões, ‘‘conta pequena’’ como alardeou o líder pefelista Inocêncio de Oliveira, minimizando a derrota? Na essência, esta decisão soberana, embora provisória, da Câmara, repõe a Justiça sobre a situação de jubilamento do funcionalismo.
Os servidores públicos, desde a Constituinte de 1988, passaram a sofrer descontos mensais em sua remuneração, que variavam de 9% a 12%, incidentes sobre o total dos seus ganhos, seja salário mínimo ou R$ 8.000,00, que era o teto remuneratório do Poder Executivo da União, anterior à promulgação da reforma administrativa. Portanto, contribuíam para garantir a integralidade dos seus proventos na aposentadoria.
Muito se falou que este é um privilégio em relação aos trabalhadores do setor privado que têm sua aposentadoria limitada a ‘‘dez salários mínimos’’. Mas o trabalhador privado contribui mensalmente com 7,82% a 11% sobre o total do que ganha, desde que este valor não exceda a R$ 1.081,50. Ou seja, aqueles que recebem acima disso, seja R$ 2.000,00 ou R$ 30.000,00, continuam pagando à previdência somente R$ 118,97 (11% sobre R$ 1.081,50), pois esta é a regra do regime administrado pelo INSS, consignada no artigo 201 da Constituição Federal.
Além disso, o debate da reforma, por parte do governo, sempre se centrou no discurso do ‘‘rombo’’ da previdência do setor público. Mas, ao contrário dos empregadores privados, que recolhem até 25% sobre as suas folhas de salários, o governo nunca entrou com sua contribuição patronal, constituindo um fundo de aposentadorias para o funcionalismo.
Talvez estas questões, que foram muito pouco reveladas ao longo do debate sobre o redutor, acrescidas da aproximação do fantasma das urnas de outubro, tenham contribuido para que a justiça com o funcionalismo tenha imperado neste turno de votação.
Apesar disso, a batalha não teve ainda seu round final, por mais que o governo quase tenha ‘‘jogado a toalha’’ no final da sessão do último dia 17, pois os itens ora rejeitados na reforma previdenciária serão objeto de novas rodadas de votação no Senado e, depois, na Câmara, até que seja alcançado um acordo ou um consenso que permita a aprovação em dois turnos em cada uma das casas do Congresso ou o governo desista de apresentar a matéria.
- VILSON ANTONIO ROMERO é jornalista, fiscal do INSS e presidente da Associação Gaúcha dos Fiscais da Previdência

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