Há cerca de 60 dias apresentei à Comissão Parlamentar de Inquérito dos Precatórios, da qual sou membro titular, uma proposta para que os papéis e títulos de municípios e estados sejam obrigatoriamente colocados no mercado através de leilão público. O procedimento, a exemplo do que ocorre com os títulos federais, tem por objetivo tornar as operações com esses papéis mais transparentes, impedindo a ação de atravessadores e inibindo esquemas de corrupção como os que progressivamente foram levantados pela CPI.
As Comissões Parlamentares de Inquérito têm realizado importante trabalho no que se refere à moralização da coisa pública, ao longo dos últimos anos. Assim foi nos casos de investigações de corrupção no governo Collor e no Orçamento, o primeiro motivando o impeachment do então presidente e o segundo redundando em cassações de parlamentares. Tais CPIs apresentaram à Nação resultados convincentes e incontestáveis do ponto de vista da moralidade administrativa. Papel idêntico pode ser desempenhado pela CPI dos Precatórios, se ela se voltar para o essencial, abandonando a atenção dos holofotes, das câmaras de TV e do noticiário sensacionalista.
Para tanto é preciso que a CPI tenha uma noção clara do problema com objetivo de coibir suas falhas, evitar sua repetição no futuro e punir os responsáveis. Num regime democrático as instituições têm que funcionar através dos instrumentos próprios de correção e controle, sem a necessidade constante de comissões parlamentares extraordinárias, que sempre causam traumas na administração pública e no mercado.
No caso em tela, a legislação em vigor autoriza a emissão de títulos municipais e estaduais a fim de permitir o pagamento de dívidas judiciais. Não se questiona a correção desta permissão, uma vez que essas dívidas escapam às previsões orçamentárias correntes. Mas o problema não reside exclusivamente nesse ponto. A questão central está no fato de que as regras para comercialização desses títulos não foram fixadas de forma a assegurar-lhes a imprescindível transparência de sua colocação no mercado.
Certamente que essa falha legislativa não retira do administrador a responsabilidade de haver agido de maneira ilegal nas operações com esses títulos, ou mesmo a de se ter utilizado dos recursos deles oriundos para outros fins que não aqueles expressamente autorizados. Do mesmo modo não se justifica que fundos de pensão ligados às estatais e a empresas do setor financeiro tenham agido em prejuízo para os seus participantes e cotistas como demonstram levantamentos da CPI dos Precatórios.
Entendo que não há qualquer justificativa plausível para um tratamento especial aos títulos para pagamento de precatórios, sobretudo quando há uma regra comprovadamente eficaz adotada há anos no plano federal. A par disso, torna-se prescindível indicar que se proceda à verificação correta daqueles recursos. Afinal, esta é precisamente a atribuição dos Tribunais de Contas, os quais devem indicar o administrador que infringe os princípios legais ao enquadramento das penalidades previstas em lei.
No que se refere aos fundos de pensão a questão, certamente, é mais complexa e decorre da presença esmagadora do Estado no mercado financeiro, não como agente regulador, prerrogativa de que não pode evidentemente abdicar, como responsável direto pela maior parcela da movimentação dos valores ali envolvidos.
O primeiro passo para a moralização na gestão desses fundos seria buscar o caminho, de modo firme e persistente, da profissionalização de sua administração. Nesse sentido, aliás, propus também à CPI que todos eles deveriam ser obrigados a publicar balanços, devidamente auditados por firmas de reputação ilibada. Dependendo de estudos mais aprofundados, os fundos de pensão públicos deveriam, ainda, ser obrigados a abrir concorrência para a sua administração profissional.
Acredito que com essas medidas - venda em leilão público dos títulos para lastrear precatórios, somada à profissionalização da administração dos fundos - conseguiríamos inibir em grande parte a manipulação com esses títulos, quanto a seu destino final.
No meu entendimento, esse é o enunciado primordial do problema, no qual deveria centrar-se a CPI, em lugar de orientar-se a partir da repercussão que sua atuação possa provocar na opinião pública, fomentando sensacionalismos. Esse comportamento em nada contribui para difundir a imagem apropriada de uma instituição como o Senado - uma instituição revisora que deve amadurecer serenamente as questões legislativas -, e fatalmente levará a frustrações, na medida em que o importante é aprimorar os mecanismos de controle e punir os responsáveis pelos desmandos.
Estou convencido de que a CPI dos Precatórios precisaria reorientar, rapidamente, sua atuação em busca de soluções construtivas. Não podemos perder de vista que o aspecto punitivo competirá à Justiça, cabendo ao Senado fazer as recomendações que entenda como passíveis de enquandramento legal. O sansacionalismo é algo que pode levar ao descrédito um trabalho que começou muito bem e em torno do qual há grande expectativa da opinião pública de que seja conduzido a bom termo, com resultados produtivos e convincentes. Este é o papel que se espera do Senado, como uma das mais altas instituições do sistema representativo em nosso País.

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