O que fazer?
Cumprindo determinação que baixei ao ser empossado presidente no dia 1º de agosto, foram distribuídos, a 14 ministros do TST, 138.099 processos, cabendo a cada um deles cerca de 10 mil. No início de outubro, entretanto, outros 19.875 feitos já se encontravam no setor de distribuição à espera de sorteio do relator.
Até o final deste ano a situação não será diferente, tampouco em 2001, e, embora o tribunal empenhe o máximo dos esforços, sempre haverá processos aguardando julgamento em quantidade maior do que aquela que os ministros têm condições de examinar.
Não que o tribunal fosse vagaroso no passado. Pelo contrário. O volume de feitos é que cresceu velozmente ano após ano, provocando a formação de assustador estoque de recursos de revista, agravos de instrumento, embargos, ações rescisórias, mandados de segurança, dissídios coletivos.
Várias experiências bem intecionadas foram empreendidas na tentativa de se encontrar solução para o problema, com mudanças de regras processuais ou convocação de juízes dos Tribunais Regionais. A utilização de juízes auxiliares, por exemplo, faz com que se tornem mais extensas as pautas, ocasionando, todavia, acréscimo de despesas com passagens aéreas, diárias e horas extras, exigidas de parte dos servidores.
O Foro Trabalhista deve observar religiosamente a regra da celeridade. De algum modo isto sempre foi feito. De cada 100 reclamações individuais, 45 são encerradas mediante acordo perante o juiz do Trabalho, na primeira audiência; 20 sobem aos TRTs em grau de recurso ordinário; e 6 ao TST, impulsionadas por recurso de revista.
Apesar dos gargalos, sendo a quantidade de ações exageradamente grande, os maiores Tribunais Regionais e o Tribunal Superior estão constantemente sobrecarregados. Ao TST, por exemplo, chegaram, em 1999, 115.870 processos e, neste ano, até setembro, 78.290, número 7% superior ao movimento registrado no mesmo período, no ano passado.
A redução do volume de ações, já se sabe, exige alterações na legislação material do trabalho. A mais premente poderia conferir ao recibo de quitação efeitos idênticos àqueles que possui o termo assinado pelo empregado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Este documento, caracterizado como título executivo extrajudicial, possui eficácia liberatória geral relativamente aos créditos decorrentes do contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
O TST está fazendo aquilo que lhe cabe. Distribuiu todos os processos e vem organizando os julgamentos de maneira racional, agrupando matérias repetitivas e fazendo com que se observe a jurisprudência cristalizada em súmulas e em precedentes normativos. A capacidade que reúne de oferecer respostas rápidas às demandas das partes é, porém, ainda bastante limitada. O prazo médio de permanência dos processos no TST vinha sendo de dois anos e oito meses, esperando-se que, por força de providências recentemente adotadas, seja reduzido a um ano e meio, se tanto.
A boa notícia diz que as últimas estatísticas indicam certa tendência à queda na quantidade anual de ações. Em 1998, a diminuição foi de 1%; em 1999, de 4%; e, no primeiro semestre deste ano, de 11%. Quais as causas dessa redução, ainda se ignora. Talvez a ampliação do mercado informal, talvez certo reaquecimento do mercado formal de trabalho.
De toda maneira, não se deve esperar que as coisas ocorram ao sabor do acaso. A modernização da legislação do trabalho, além de aliviar os ônus que recaem sobre a Justiça do Trabalho, dará seguramente forte contribuição para a geração de empregos, aumentando as esperanças de todos aqueles que procuram um lugar ao sol na economia.
- ALMIR PAZZIANOTTO PINTO é ministro-presidente do TST





