Medidas Sócio-Educativas previstas:
1. Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 2. Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
3. Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
4. Inclusão em programa comunitário ou oficial, de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
5. Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
6. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
7. Abrigo em entidade;
8. Colocação em família substituta.

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