O QUE DIZ A LEI (Código de Trânsito Brasileiro)
- Artigo 94 - Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios definidos pelo Contran.
O que diz a Resolução 39
- Artigo 8 - As lombadas só podem ser instaladas em locais com:
- índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
- ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
- ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
- volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora durante os períodos de pico. Admite-se volumes mais elevados, mas só em locais com grande movimentação de pedestres, justificando-se com estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo;
- Artigo 12 - A colocação de ondulações transversais próximas as esquinas, em vias urbanas, deve respeitar uma distância mínima de 15 metros do alinhamento do meio-fio da via transversal.
- Paragrafo primeiro. A distância mínima entre duas ondulações sucessivas, em vias urbanas, deverá ser de 50 metros, e nas rodovias, entre ondulações transversais sucessivas, deverá ser de 100 metros.





