O projeto de organizações sociais - Ana Lúcia Jansen de Mello Santana
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 16 de dezembro de 1997
Ana Lúcia Jansen de Mello Santana 
O final deste século ostentará uma marca registrada no que diz respeito à organização do Estado brasileiro. Procurando desvencilhar-se do gigantismo adquirido à razão da necessidade de desenvolvimento acelerado do país, a partir dos anos 50 e 60, em particular, a máquina estatal tupiniquim procura agora dar passos largos e céleres no sentido inverso. Esta intenção passa pela justificativa da necessidade de transferir para o setor privado da economia brasileira, a produção de bens e serviços de mercado e a prestação de serviços sociais ditos não exclusivos do Estado, ou seja, aqueles serviços nos quais o setor público vem competindo com o setor privado na sua oferta, a exemplo de educação, saúde, cultura, pesquisa científica e tecnológica.
Salta aos olhos do cidadão brasileiro, independente de classe social, nível de renda ou nível de escolaridade, a indagação perplexa: mas, educação e saúde não são obrigação constitucional do Estado?
Se há ofertas de serviços privados de educação e saúde e, especialmente, se há demanda para eles, algumas hipóteses podem ser levantadas: 1) há escassez de serviços desta natureza face à demanda existente; 2) há flagrante deficiência do serviço público prestado, o que leva à procura de melhor qualidade oferecida por outros prestadores destes serviços, sujeitando-se, quando isso é possível, a pagar um preço mais elevado para sua obtenção; 3) há um nicho de consumidores no mercado disposto a pagar, seja qual for o preço, por serviços diferenciados.
Refletindo sobre a primeira hipótese, pode-se inferir que, à medida que nos últimos 40 anos, de forma mais ou menos sistemática, os governos priorizaram o crescimento da economia, pela via da industrialização acelerada, reservando-se o papel de Estado-empresário, substituindo o incipiente empreendedor privado local, foram, de forma também sistemática, deixados em segundo plano os necessários e básicos investimentos nas áreas sociais, especialmente as de educação e de saúde.
Houve, portanto, naqueles momentos, a decisão consciente de postergar recursos, projetos e ações públicas nas áreas sociais, para destiná-los aos setores econômicos que dessem respostas mais visíveis e mais rápidas ao nacional desenvolvimento vigente. A ideologia cepalina, não-ortodoxa, defendia e fazia prevalecer a lógica do atraso econômico relativo do Brasil e da América Latina, fundada no determinismo histórico que atribuia ao Brasil o papel de produtor de matérias-primas e insumos para os países desenvolvidos, o primeiro mundo. Era urgente industrializar o país, para reduzir sua dependência externa bem como ultrapassar o modelo agrário-exportador.
Sendo os recursos financeiros escassos e caros, sua destinação foi no sentido da obtenção de metas de crescimento e de desenvolvimento que permitissem ao Brasil superar, em menor espaço de tempo, a enorme distância que o separava dos países de capitalismo avançado. Estes recursos, insuficientes no país, foram captados no setor financeiro internacional, o que levou o Brasil a contrair elevada dívida externa de longo prazo, que vem sendo honrada, a juros altos às custas de continuada postergação dos necessários investimentos sociais. Estes não só reduziriam os desequilíbrios sociais e regionais resultantes daquela opção de crescimento, como permitiriam a sustentação de uma sociedade e de uma economia mais justa e estabilizada. Uma sociedade formada verdadeiramente por cidadãos detentores de capacidade física e intelectual e capazes de fazer escolhas e de tomar decisões.
Por óbvio, ao longo destes 40 anos, os indivíduos foram se multiplicando e a sociedade agigantou-se, o que levou a uma incrível defasagem da quantidade e da qualidade dos serviços públicos de educação e de saúde.
É defensável a redução do tamanho do Estado brasileiro? Parece que está clara a absoluta necessidade da diminuição das atribuições estatais, transferindo para o setor privado aquelas funções que conjunturalmente assumiu. Transferência a ser feita com regras absolutamente claras e transparentes.
Neste caso, restará aos governos municipal, estadual e federal, tempo, recursos e competência, para cumprir com suas tarefas constitucionais, dentre elas, as de educação e de saúde.
Diante disto, resta a seguinte questão: precisa o Estado criar nova figuras jurídicas de discutível aplicabilidade e efetividade? Precisa o Estado brasileiro de organizações sociais? Sim, por que a medida provisória já no Congresso Nacional, dispondo sobre a criação destas entidades híbridas, não se enganem os senhores, é uma armadilha: enquanto pretende transferir para associações ou fundações a prestação de serviços então realizados pelos órgãos públicos, impõe uma burocratização estatal à nova organização, inclusive reservando-se a maior parte da composição do Conselho de Administração além de remeter ao Tribunal de Contas da União a sua fiscalização. Como se esquecendo que as fundações já estão sob o velamento constitucional do Ministério Público.
- ANA LÚCIA JANSEN DE MELLO SANTANA é professora do Departamento de Economia da UFPR, diretora da FUNPAR e presidente da Paraná Fundações.


