O presidente do Tribunal e a costureira
Reginaldo Melhado
Juízes de todo o País realizam hoje um Dia Nacional de Protesto. Atacada e humilhada publicamente, como um todo, em razão da conduta ilegal de uns poucos juízes desonestos, a magistratura já não se pode calar. Quer mostrar ao Brasil que o enfraquecimento, o achincalhe e a desmoralização do Poder Judiciário significará a derrota da democracia e de uma ordem constitucional cuja preservação já não mais interessa aos poderosos donos da nova (des)ordem global do capitalismo mundializado. A manifestação dos juízes importará na paralisação total ou parcial das atividades forenses.
O ministro Carlos Velloso afirmou em mais de uma ocasião que os juízes brasileiros não podem fazer greve. Argumenta o presidente do STF que uma greve de magistrados seria ilegal. Personificando a própria legalidade, diz ele, os magistrados não podem fazer greves. Muita gente pensa igual.
Nesta ordem de idéias, Velloso talvez obtenha apoio até mesmo de seu mais contundente detrator, um senador que lamentou a anatomia do ministro, constituída de boca e, o que é pior, de uma boca que fala, embora ainda não tenha dito tudo que deveria. Não tardará o dia em que este senhor lamente que os juízes possuam cérebro.
Mais de 1,5 mil juízes, reunidos em assembléia geral, recentemente, decidiram reconhecer a legitimidade do recurso extremo da greve como meio de defesa da instituição e da independência da magistratura. Este 4 de novembro vem a ser o primeiro passo neste sentido. Será uma advertência.
Em 1º de dezembro de 1950, a costureira negra Rosa Parks entrou no ônibus na cidade de Montgomery, Alabama (EUA). O motorista determinou a ela e outros três negros que cedessem seus assentos a passageiros brancos. Ele exigia o cumprimento da lei. Os outros três homens negros obedeceram, mas Rosa Parks resistiu. Foi detida, encarcerada e processada. Estava agindo ilegalmente, como os juízes brasileiros que podem ir à greve.
A reação à prisão da costureira de Montgomery foi surpreendente. Os negros desencadearam uma campanha que consistiu em boicotar o uso dos ônibus e realizar protestos de rua por mais de um ano, seguidos de brutal repressão policial. Um pastor da cidade foi preso e mantido incomunicável e sua casa foi destruída. Chamava-se Martin Luther King.
Há direitos que prescindem de positivação normativa e há alguns que nem mesmo por lei podem ser derrogados. O direito à resistência é um deles, quando se trata da preservação dos valores máximos da democracia. Ronald Dworkin, moderno filósofo do direito norte-americano, observa que a desobediência de qualquer norma legal por um número significativo de pessoas, baseada em razões morais, coloca em xeque a constitucionalidade da regra. Para ele, a moralidade política é pertinente à validade na norma jurídica. Se este grupo é composto por milhares de magistrados, o questionamento à norma parece ainda mais contundente.
Com todo o respeito que um humilde juiz de primeiro grau deve à mais alta autoridade do Poder Judiciário, devo dizer, portanto, que o presidente do STF está equivocado. A paralisação dos juízes e uma eventual e, lamentavelmente, cada vez mais inevitável greve da magistratura, seria revestida de um fundo de legitimidade moral e política. Uma greve dos juízes seria, sim, uma conduta legal. Greve, aliás, talvez seja um termo impróprio. Falamos aqui de um ato de resistência.
Está em curso uma operação de sucateamento da Justiça. Para o presidente do Senado – homem que, à maneira de mafiosos e boxeadores, responde por um apelido sugestivo – juiz que não é corrupto é preguiçoso. Por isto a ‘‘sua’’ reforma do Judiciário traduz-se em uma receita que inclui a concentração de poder nas cúpulas dos tribunais e a coarctação da liberdade de julgar do juiz de primeiro grau, através de ingredientes autoritários como súmulas vinculantes e quejandos.
Tais medidas são peças de um funesto quebra-cabeças que, montado, desenhará um Poder Judiciário alquebrado, desacreditado, atemorizado. E você quer saber, leitor, qual um dos principais ingredientes desta receita? A deterioração econômica dos vencimentos dos magistrados. Como – diria você – se ganham eles tão bem? Simples: congelando os salários dos juízes por cinco anos, fazendo com que recebam menos que seus auxiliares; dando a um modesto agente da Polícia Federal salário superior ao de um juiz federal, ou a um delegado vencimentos superiores aos dos ministros do Supremo.
Quer temperar a fórmula ainda mais? O senador sabe como. Plante na mídia e no imaginário coletivo da sociedade a idéia de que os juízes querem ‘‘aumentar’’ um fantasmagórico teto salarial que, se fosse implantado, cortaria o salário e a aposentadoria do próprio senador, do presidente da República, de parlamentares e de tantos servidores que percebem vencimentos verdadeiramente imorais. Diga que os juízes atuam na imoralidade porque querem o tal teto. Impute aos juízes a pecha de marajás do serviço público desprovidos de consciência.
Tal como os contemporâneos da senhora Parks, muitos hoje dirão que os juízes estão agindo na ilegalidade. O futuro dirá quem está com razão. Para a infelicidade do senador, temos cérebro e, como o ministro, ainda temos boca, e não vamos permitir que nos arranquem da garganta a voz de indignação que nos resta.
- REGINALDO MELHADO é juiz da 3º Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho em Maringá e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Paraná

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