É dever do empregador proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, mediante a adoção de medidas preventivas para garantir a integridade física e mental dos seus empregados. O empregador tem a responsabilidade social de atuar de maneira ética e transparente, contribuindo para o desenvolvimento econômico e melhorando a qualidade de vida dos seus empregados e da sociedade em geral.

Para além da obrigação legal e da responsabilidade social, há o efetivo interesse do empregador em prevenir acidentes de trabalho, pois estes causam impacto financeiro significativo, como o aumento da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e possíveis indenizações, que prejudicam a saúde financeira da empresa.

Para ilustrar o impacto financeiro, uma empresa com alíquota inicial de 2%, que registra três acidentes em um ano, terá esta alíquota aumentada para 3%. Em uma folha de pagamento de R$ 100.000,00, essa alteração representa um acréscimo de R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00, resultando em um aumento anual de R$ 12.000,00 nos encargos previdenciários.

Já as indenizações por danos morais, estéticos e materiais são mais difíceis de quantificar previamente, pois seus valores serão proporcionais à culpa e à extensão do dano causado. Portanto, a empresa pode ser responsabilizada por indenizar o empregado acidentado, seus herdeiros e sucessores, dependendo da gravidade do acidente e do prejuízo causado.

Além das indenizações diretas, a empresa pode ser acionada pelo INSS para ressarcir os gastos com benefícios concedidos ao empregado acidentado. A ação regressiva do INSS é o meio pelo qual a Previdência Social poderá buscar o reembolso dos valores pagos a título de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, quando constatada a negligência do empregador em relação às normas de segurança e saúde no trabalho.

Estas considerações são importantes para alertar o empregador quanto aos riscos inerentes ao seu negócio, em especial a necessidade de investir na saúde e segurança do trabalhador. Empresas que atuam em setores com maior risco de acidentes, como a construção civil, devem adotar medidas de segurança mais rigorosas. Investir em prevenção é não apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia para evitar custos elevados decorrentes de acidentes e ações judiciais.

O investimento em saúde e segurança do trabalho é proporcional ao risco da atividade do empregador e ao número de empregados. Atividades mais perigosas demandam maiores investimentos em equipamentos de proteção, treinamentos e programas de prevenção.

O empregador deverá constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e contratar serviços de segurança do trabalho, os quais são responsáveis pela elaboração e implementação de programas como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Essas medidas são previstas em Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e visam identificar os riscos e recomendar os dispositivos de segurança necessários.

A empresa deve implementar os programas de segurança, capacitar seus empregados com treinamentos específicos e recorrentes, fiscalizar o cumprimento das normas e punir os empregados que não obedecerem às regras de segurança.

A adoção deste conjunto de medidas é imprescindível para que a empresa possa, eventualmente, se eximir da responsabilidade por acidentes e, consequentemente, do dever de ressarcir os danos decorrentes. Ou seja, o empregador deverá comprovar que tomou todas as medidas necessárias para prevenir acidente e que o ocorrido foi resultado de culpa exclusiva da vítima ou de força maior.

Daniele Esmanhotto Duarte, advogada especialista em Direito do Trabalho no escritório Andersen Ballão Advocacia

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